Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Instituto Consulplan 2024
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg292814
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itajubá - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador Público
Considerando o Decreto-Lei nº 201, de 27/02/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, e outras providências, a Câmara NÃO poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
- AFixar residência fora do município.
- BRejeitar projeto de lei de interesse da coletividade proposta pelos Vereadores.
- CUtilizar-se do mandado para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
- DProceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.