Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — Instituto Consulplan 2024
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- qg292939
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Itajubá - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
Nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998, as substituições realizadas no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, deverão observar as seguintes regras, EXCETO:
- AÉ vedado o aproveitamento do número de dispositivo revogado e vetado.
- BÉ recomendada a renumeração de artigos e de unidades superiores ao artigo, evitando-se a utilização do mesmo número do artigo ou unidade imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas.
- CÉ vedado o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ou de execução suspensa pelo Senado Federal em face de decisão do Supremo Tribunal Federal.
- DÉ admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, às prescrições legais.