Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Instituto Consulplan 2024
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qg293007
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Maria da Fé - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor de Finanças, Contabilidade
O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, estabelece situações em que o mandato de Vereador poderá ser cassado. A situação que não é cabível cassação do mandato de Vereador por parte da Câmara Municipal trata-se de:
- AFixar residência fora do Município.
- BDesfiliar do partido político o qual foi eleito, sem justa causa
- CUtilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.
- DProceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara, ou faltar com o decoro na sua conduta pública.