Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Maria da Fé (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Maria da Fé (Minas Gerais)
- Código
- qg293116
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Maria da Fé - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário-Geral
Lei Orgânica de Maria da Fé, de 22 de junho de 2017, trata de importantes normas sobre a organização do Município, devidamente incluídos assuntos relativos ao funcionamento do Poder Legislativo do município. Analise as afirmativas a seguir em relação às normas contidas na Lei Orgânica.I. A posse de novos Vereadores, no primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura, dar-se-á em reunião solene – presidida pelo Vereador mais votado dentre os presentes e secretariada pelo segundo mais votado – onde os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse.II. Os Vereadores não poderão firmar ou manter contrato com o Município, com suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concessionárias de serviço público, desde a expedição do diploma; e, desde a posse, ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo federal, estadual ou municipal.III. É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro da Câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas.IV. Perderá o mandato, dentre outros motivos, o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à quinta parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão por esta autorizada, ou motivo devidamente justificado e aprovado pelo plenário.Nos termos da Lei Orgânica de Maria da Fé, está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BI e IV, apenas.
- CII e III, apenas.
- DIII e IV, apenas.