Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Maria da Fé (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Maria da Fé (Minas Gerais)
- Código
- qg293120
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Maria da Fé - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Secretário-Geral
Sobre o Poder Legislativo do município, a Lei Orgânica de Maria da Fé trata do processo legislativo, da tomada de contas do Prefeito, do funcionamento nos recessos e das Comissões Parlamentares de Inquérito. Analise as afirmativas a seguir em relação as normas contidas na Lei Orgânica.I. Compete privativamente à Câmara Municipal tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, ou outro órgão competente, no prazo máximo de cento e vinte dias de seu recebimento, que, após escoado sem deliberação pela Câmara, gerará a aprovação ou rejeição das contas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas.II. Ao término de cada sessão legislativa, a Câmara elegerá, dentre os seus membros, em votação aberta, uma Comissão Representativa, cuja composição reproduzirá, tanto quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária ou dos blocos parlamentares na Casa, que funcionará nos interregnos das sessões legislativas ordinárias.III. As Comissões Parlamentares de Inquérito, observada a legislação específica no que couber, serão criadas a requerimento de um terço dos membros da Câmara, para apuração de fato determinado e por prazo certo, tendo poderes previstos no Regimento Interno, e suas conclusões, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.IV. São objeto de lei complementar, entre outras matérias, o código tributário; de obras; de posturas municipais; e, qualquer matéria que deva ser codificada.Nos termos da Lei Orgânica de Maria da Fé, está correto o que se afirma em
- AI, II, III e IV.
- BII e III, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DII, III e IV, apenas.