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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg293670
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
FUNASG - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 38. – A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]”.(BRASIL, 2000.)De acordo com o disposto no referido instituto legal, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita estará proibida ou não será autorizada:
  1. ACaso exista previsão de ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
  2. BHavendo a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
  3. CEnquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e/ou for o último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  4. DSe não forem cobrados outros encargos que não somente a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
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GabaritoC — Enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e/ou for o último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

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