Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qg293670
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- FUNASG - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
A Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que: “Art. 38. – A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...]”.(BRASIL, 2000.)De acordo com o disposto no referido instituto legal, a Operação de Crédito por Antecipação de Receita estará proibida ou não será autorizada:
- ACaso exista previsão de ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
- BHavendo a existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.
- CEnquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e/ou for o último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
- DSe não forem cobrados outros encargos que não somente a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.