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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — Instituto Consulplan 2024

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
qg295054
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
Em um congresso jurídico focado no tema da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, Tício e Mévio, advogados atuantes na área de auditoria, discutem sobre os entendimentos do Supremo Tribunal Federal acerca do assunto. Tício afirmou que há julgado do referido Tribunal afirmando que a competência técnica do Tribunal de Contas do Estado, ao negar registro de admissão de pessoal, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo respectivo. Mévio, por sua vez, comentou que um outro julgado orientou que é competência do Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação de verbas originárias da União por parte dos demais entes da Federação. Da análise do diálogo entre os causídicos, conclui-se que:
  1. ASomente Tício está correto.
  2. BSomente Mévio está correto.
  3. CTício e Mévio estão corretos.
  4. DTício e Mévio estão equivocados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tício e Mévio estão corretos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização contábil, financeira e orçamentária – Competências dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C (Tício e Mévio estão corretos). Tício afirma que o STF reconhece que a negativa de registro de admissão de pessoal pelo Tribunal de Contas do Estado é ato técnico não revisável pelo Poder Legislativo; Mévio afirma que o TCU fiscaliza a aplicação de verbas federais repassadas a estados e municípios. Ambas as proposições estão em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF e com a Constituição Federal.

Análise da afirmação de Tício

O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, no exercício de sua competência para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal (art. 71, III, CF, aplicável aos Tribunais de Contas dos Estados por simetria), a decisão do Tribunal de Contas que nega registro é de natureza técnica e não política. Por essa razão, não se subordina à revisão pelo Poder Legislativo, que não pode substituir o juízo técnico do Tribunal. Esse posicionamento decorre da necessidade de preservar a autonomia e a especialização técnica da Corte de Contas, sendo reiterado em julgados como o MS 25.092/DF (STF, Pleno). Portanto, Tício está correto.

Análise da afirmação de Mévio

A competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a outros entes federativos está expressa na Constituição Federal. O art. 71, VI, atribui ao TCU:

Constituição Federal de 1988:

Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VI – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

Desse modo, a afirmação de Mévio está plenamente de acordo com o texto constitucional. Ele está correto.

Afirmação

Conteúdo

Jurisprudência/Base Legal

Conclusão

Tício

A negativa de registro de admissão de pessoal pelo TCE é ato técnico não revisável pelo Poder Legislativo.

STF (MS 25.092/DF) – decisão técnica não se subordina a revisão política.

Correto

Mévio

O TCU fiscaliza a aplicação de verbas federais repassadas a estados e municípios.

Art. 71, VI, da CF/88 – competência expressa do TCU.

Correto

Tribunais de Contas
  • 1Competência técnica
    • Negativa de registro de admissão
    • Não revisável pelo Legislativo
  • 2Fiscalização de verbas
    • TCU fiscaliza repasses federais
    • A estados e municípios
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o Poder Legislativo poderia rever o ato do Tribunal de Contas que nega registro de admissão. No entanto, o STF entende que essa decisão técnica não é passível de revisão política, afastando a interferência do Legislativo. Memorize essa exceção: o ato de registro é técnico e definitivo no âmbito do Tribunal, salvo controle judicial.

Conclusão: Tício e Mévio estão corretos, de modo que a alternativa C é o gabarito.

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