Questão de Auditoria — Auditoria de Conformidade — Instituto Consulplan 2024
Auditoria›Auditoria de Conformidade
Código
qg295055
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Administrativo
Está sendo promovida, no âmbito da Prefeitura de Cacoal, auditoria com relação a contratações promovidas por determinada secretaria. O auditor responsável pelo procedimento deve analisar uma série de informações constantes em processos de compras promovidas pelo órgão, dentre as quais quatro delas estão relacionadas a seguir. Após acurado exame, contudo, o auditor conclui que somente uma das informações está correta frente à legislação e doutrina administrativista e constitucionalista brasileiras; assinale-a.
AÉ defeso que Estados e Municípios, com o objetivo de preservar a memória de bens imateriais, instituam feriados de alta significação étnica.
BLei municipal que estabeleça a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, é inconstitucional.
CA criação de uma secretaria municipal pelo Executivo é decorrente da técnica de descentralização, mediante a criação de pessoa jurídica que dominará um centro de competências determinado, visando à transferência da atividade administrativa.
DO dispositivo inserto no Art. 29, V, da Constituição Federal, que dispõe que subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o regramento constitucional pertinente, foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como não autoaplicável, carecendo de regulamentação para sua aplicação.
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GabaritoB — Lei municipal que estabeleça a obrigação da implantação, nos shopping centers, de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro equipado para o atendimento de emergência, é inconstitucional.
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Auditoria de conformidade: análise de constitucionalidade e administração pública
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que lei municipal que obrigue a instalação de serviços médicos de emergência em shopping centers é inconstitucional, por invadir competência legislativa estadual/federal ou violar a livre iniciativa (princípio da ordem econômica). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a Constituição.
A questão, embora inserida em contexto de auditoria de conformidade, cobra conhecimentos de direito constitucional e administrativo. O auditor deve saber identificar a correta aplicação das normas. Analisemos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é “defeso” (proibido) a Estados e Municípios instituírem feriados de alta significação étnica para preservação de bens imateriais. Na verdade, a Constituição Federal (art. 30, I) confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a criação de feriados. O STF já admitiu feriados municipais de natureza cultural ou religiosa, desde que respeitados os feriados nacionais. Portanto, a afirmação está equivocada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica do STF, lei municipal que imponha a shopping centers a obrigação de instalar ambulatório ou pronto-socorro para emergências é inconstitucional. Isso porque a competência para legislar sobre saúde e proteção à vida é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, CF), não cabendo ao Município impor exigências que ultrapassem o mero interesse local ou que onerem excessivamente a atividade econômica, violando o art. 170, caput e parágrafo único, da CF. Além disso, o STF entende que tais leis invadem a competência federal para estabelecer normas gerais de saúde (Lei 8.080/1990). Logo, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde os conceitos de desconcentração e descentralização. A criação de secretarias municipais pelo Executivo é hipótese de desconcentração, pois distribui competências internamente dentro da mesma pessoa jurídica (a Prefeitura). Descentralização, por sua vez, envolve a criação de entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, etc.) para transferir a atividade administrativa. Ela incorretamente afirma que a criação de secretaria é descentralização mediante criação de pessoa jurídica – o que não ocorre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 29, V, da Constituição Federal, transcrito no contexto legal, estabelece que os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. Essa norma é auto-aplicável (de eficácia plena), não necessitando de regulamentação para produzir efeitos. O STF já decidiu nesse sentido (ADI 2.118, entre outras). Portanto, a afirmação de que foi considerada não autoaplicável é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente os conceitos de desconcentração e descentralização na alternativa C, e inverte a natureza autoaplicável do art. 29, V na alternativa D. Treine a distinção entre os institutos e memorize que as normas sobre subsídios são de aplicação imediata.