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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg295068
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Determinado município pretende instituir uma nova contribuição para custear a melhoria da iluminação pública em áreas residenciais. O prefeito argumenta que a medida se justifica pela necessidade de modernizar o sistema e garantir maior segurança. Considerando que a iluminação pública já é custeada pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), como previsto na Constituição, assinale a afirmativa correta.
  1. AA instituição da nova contribuição é válida, desde que o valor seja utilizado exclusivamente para fins de segurança pública.
  2. BO município pode instituir uma contribuição adicional, desde que a receita seja vinculada a melhorias específicas no sistema de iluminação.
  3. CO município pode criar o novo tributo por meio de lei ordinária, desde que seja aprovada em consulta pública com participação da comunidade.
  4. DA cobrança de nova contribuição é inconstitucional, pois a COSIP já abrange a finalidade pretendida, não sendo admitida a criação de outro tributo com a mesma base.
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GabaritoD — A cobrança de nova contribuição é inconstitucional, pois a COSIP já abrange a finalidade pretendida, não sendo admitida a criação de outro tributo com a mesma base.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

COSIP e a possibilidade de nova contribuição

Gabarito: letra D. A criação de uma nova contribuição municipal para iluminação pública é inconstitucional porque a Constituição Federal já prevê a COSIP (Art. 149-A) como único instrumento tributário para essa finalidade, abrangendo custeio, expansão, melhoria e monitoramento de segurança. Instituir outro tributo com o mesmo fato gerador caracterizaria bitributação vedada pelo sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a municipalidade pode criar tributos livremente desde que vinculados a uma finalidade específica. No entanto, a COSIP já contempla essas finalidades, e a competência tributária municipal para essa matéria é exaurida pela previsão constitucional. Não confunda: não é porque a destinação é diferente (segurança, melhoria) que cabe um novo tributo — a COSIP já pode ser direcionada para isso.

COSIP (Art. 149-A)
  • 1Único tributo para iluminação pública
  • 2Finalidades abrangidas
    • Custeio
    • Expansão
    • Melhoria
    • Monitoramento de segurança
  • 3Consequência
    • Nova contribuição com mesmo fato gerador
      • Bitributação
      • Inconstitucional
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A segurança pública já está prevista no Art. 149-A como uma das destinações possíveis da COSIP (“sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos”). Logo, uma nova contribuição com essa finalidade seria redundante e inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A COSIP já tem como finalidade o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública (Art. 149-A, CF). Instituir outra contribuição com o mesmo objetivo, ainda que vinculada a melhorias específicas, implica duplicidade tributária não autorizada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A criação de tributos exige lei ordinária, mas o fundamento de validade é a competência constitucional. Como a competência para tributar iluminação pública já foi integralmente exercida pela COSIP, não há espaço para nova contribuição, independentemente de consulta pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, em seu Art. 149-A, autoriza apenas a COSIP para o custeio, expansão e melhoria da iluminação pública e monitoramento de segurança. Qualquer outra contribuição com a mesma base econômica (fato gerador) configura bitributação e viola o sistema constitucional tributário. Portanto, a cobrança é inconstitucional.

PEGA ESSA DICA!

COSIP: L.O.

A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).

— COSIP - contribuição municipal (art. 149-A CF)

Gabarito: letra D.

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