Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg295069
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
O prefeito de uma cidade pretende contratar mais servidores em um ano eleitoral, faltando apenas cem dias para o término do mandato. No entanto, a equipe de controle interno alerta que a medida viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse contexto, considerando os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), qual das ações relacionadas a seguir o controle interno orientou ao prefeito para garantir a conformidade com a legislação?
AAumento do gasto com pessoal sem ultrapassar o limite, com base em justificativa de necessidade emergencial.
BProibição de qualquer aumento no gasto com pessoal nos últimos cento e oitenta dias do mandato, conforme disposto na LRF.
CAumento do limite de gasto com pessoal, desde que seja precedido por lei específica aprovada antes do início do ano eleitoral.
DContratação de servidores temporários sem impacto na folha de pagamento, mantendo o limite de gasto com pessoal dentro do permitido pela LRF.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Proibição de qualquer aumento no gasto com pessoal nos últimos cento e oitenta dias do mandato, conforme disposto na LRF.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vedações em fim de mandato na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra B. O art. 21, parágrafo único, da LRF (LC nº 101/2000) estabelece que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder ou órgão. Como faltam apenas 100 dias para o término do mandato do prefeito, a contratação pretendida é vedada, e a única ação que garante conformidade é a proibição desse aumento.
Art. 21LC-101-2000
Art. 21 — É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (...) Parágrafo único — Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
A banca testa o conhecimento da vedação expressa em final de mandato, um dos pontos mais cobrados da LRF. A pegadinha principal é tentar justificar o aumento com emergência ou alteração de limite, o que a lei não permite.
1Art. 21, parágrafo único
2Últimos 180 dias do mandato
3Ato que aumente despesa com pessoal
4[-] Nulo de pleno direito
5Sem exceções (emergência, limite)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento pode ser feito com justificativa de necessidade emergencial, desde que não ultrapasse o limite. A LRF não prevê exceção para o parágrafo único do art. 21: qualquer aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais é nulo, independentemente de motivação emergencial ou de limite.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente a regra do art. 21, parágrafo único: proibição de qualquer aumento no gasto com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. O controle interno, ao alertar que a medida viola a LRF, orientaria justamente essa proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o limite de gasto com pessoal pode ser aumentado por lei específica aprovada antes do ano eleitoral. A LRF não autoriza aumento de limite nesse contexto; o art. 21, parágrafo único, veda o ato, e o limite máximo de despesa com pessoal (art. 19 e 20) não pode ser alterado por lei estadual ou municipal para contornar a vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe contratar servidores temporários "sem impacto na folha de pagamento". Qualquer contratação que gere aumento de despesa com pessoal — inclusive temporários — está abrangida pela vedação do art. 21, parágrafo único. Além disso, a própria afirmação de que não teria impacto na folha é contraditória, pois contratação sempre gera despesa.
Conclusão: A única ação que o controle interno poderia orientar é a proibição de qualquer aumento de gasto com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, exatamente o que está na letra B.
PEGA ESSA DICA!
Decore o prazo de 180 dias e a expressão "nulo de pleno direito" — é o que a banca mais cobra sobre vedações em final de mandato na LRF.