Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg295071
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
No Município Alfa, uma empresa do setor de tecnologia foi beneficiada por uma lei municipal que concedeu isenção de ISS (Imposto Sobre Serviços) por três anos, desde que a empresa prestasse serviço no referido Município. No entanto, ao longo desse período, a empresa mudou sua sede para o Município Beta, embora continuasse prestando serviços no local anterior. A prefeitura, ao verificar a mudança, decidiu revogar a isenção retroativamente e cobrar o imposto com juros e multa. Diante dessa situação, qual é o argumento jurídico mais plausível para a empresa contestar a decisão administrativa?
AA mudança é inconstitucional, vez que apenas o Estado pode conceder e revogar o benefício.
BA isenção só pode ser revogada em casos de fraude ou má-fé, não havendo justificativa para a retroatividade da cobrança.
CA isenção é uma prerrogativa discricionária da Administração, podendo ser revogada a qualquer momento, inclusive com efeitos retroativos.
DA empresa perde o direito à isenção ao mudar a sede, independentemente de continuar prestando serviços no município original, podendo ser revogada a qualquer momento, inclusive com efeitos retroativos.
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GabaritoB — A isenção só pode ser revogada em casos de fraude ou má-fé, não havendo justificativa para a retroatividade da cobrança.
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Exclusão do Crédito Tributário – Isenção e sua Revogação
Gabarito: letra B. A isenção de ISS concedida por prazo determinado (três anos) e vinculada a uma condição (prestação de serviços no município) não pode ser revogada retroativamente, pois o Código Tributário Nacional (art. 178) protege as isenções concedidas por prazo certo ou em função de condições, e a jurisprudência do STF (Súmula 544) considera que isenções sob condição onerosa não são livremente suprimidas.
O caso narra que a empresa recebeu isenção de ISS por três anos, condicionada à prestação de serviços no Município Alfa. Embora tenha mudado a sede para outro município, continuou prestando serviços no local original, cumprindo a condição. A prefeitura revogou a isenção retroativamente, cobrando o imposto com juros e multa. O argumento jurídico mais forte para contestar é que a isenção, por ter prazo certo e condição, não pode ser revogada a qualquer tempo, e muito menos retroativamente, salvo se houver descumprimento da condição (o que não ocorreu) ou fraude/má-fé (inexistente).
Art. 178CTN
Art. 178 — "A isenção, salvo se concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104."
Esse dispositivo estabelece que a regra geral é a revogabilidade, mas existem duas exceções: quando a isenção é concedida por prazo certo ou em função de determinadas condições. Nesses casos, a isenção é irrevogável enquanto vigente o prazo ou cumprida a condição. A empresa se enquadra em ambas as exceções: prazo de três anos e condição de prestar serviços no município, que foi mantida. Portanto, a revogação é ilegal.
A retroatividade também é vedada. O art. 111, I, do CTN determina que a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário (onde se insere a isenção) deve ser interpretada literalmente. Revogar retroativamente seria criar uma regra nova que atinge fatos passados, o que afronta o princípio da irretroatividade (art. 150, III, 'a', da CF) e a segurança jurídica.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "apenas o Estado pode conceder e revogar o benefício" é falsa. Os municípios têm competência para legislar sobre ISS (CF, art. 156, III) e, portanto, podem conceder isenções desse imposto. Não há inconstitucionalidade na concessão municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que a isenção só pode ser revogada em casos de fraude ou má-fé, e que não há justificativa para retroatividade. Embora o art. 178 do CTN não exija expressamente "fraude ou má-fé" para a revogação, a jurisprudência (Súmula 544 STF) e a doutrina consolidam que as isenções condicionadas ou por prazo certo são irrevogáveis enquanto cumpridas as condições. A revogação retroativa, sem descumprimento, seria abusiva. No caso, a empresa cumpriu a condição (prestou serviços no município) e não agiu com má-fé, logo a cobrança retroativa é indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a regra geral de revogabilidade se aplica a qualquer isenção (alternativas C e D), mas o art. 178 do CTN traz uma exceção importante: isenções por prazo certo ou condicionadas são protegidas. O erro é generalizar a possibilidade de revogação a qualquer tempo, ignorando a condição onerosa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A isenção não é um ato discricionário que possa ser revogado a qualquer momento, especialmente com efeitos retroativos. O art. 178 do CTN impede a revogação quando há prazo certo ou condição. Além disso, a retroatividade viola o princípio da irretroatividade tributária (CF, art. 150, III, 'a') e a segurança jurídica. A Administração não pode, por ato próprio, desfazer um benefício concedido por lei que ainda está em vigor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empresa não perde automaticamente o direito à isenção por mudar a sede, desde que continue prestando serviços no município original (condição da isenção). O ISS incide sobre o local da prestação do serviço, não sobre a sede. Logo, a condição foi cumprida. A alternativa erra ao afirmar que a isenção pode ser revogada a qualquer momento e com efeitos retroativos, repetindo o erro de desconsiderar as exceções do art. 178 do CTN.
Gabarito: letra B. A isenção condicionada e por prazo certo é protegida contra revogação retroativa, sendo o argumento mais sólido para a empresa contestar a decisão.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).