Questão de Direito Tributário — Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)
Código
qg295072
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
O Município X deseja criar uma lei complementar municipal que institua um novo tributo sobre a circulação de mercadorias dentro de seu território, argumentando que o desenvolvimento local justifica essa tributação. A assessoria jurídica do Município alerta para possíveis inconstitucionalidades da medida. Analisando a situação à luz das competências constitucionais, é correto afirmar que:
AO Município tem competência residual para criar tributos, podendo instituir a cobrança se houver autorização do Congresso Nacional.
BO Município possui competência para instituir tributos sobre circulação de mercadorias, desde que baseada em legislação específica local.
CA criação do tributo pode ocorrer, mas dependerá de aprovação em nível estadual para garantir a uniformidade tributária dentro da Federação.
DA competência para tributar a circulação de mercadorias é exclusiva dos Estados, sendo inconstitucional a tentativa do Município de instituir esse tributo.
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GabaritoD — A competência para tributar a circulação de mercadorias é exclusiva dos Estados, sendo inconstitucional a tentativa do Município de instituir esse tributo.
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Repartição constitucional de competências tributárias
Gabarito: letra D. A competência para instituir o ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias) é privativa dos Estados e do Distrito Federal, conforme a Constituição Federal (art. 155, II). Os Municípios não detêm competência para criar esse tributo, mesmo que pretendam fazê-lo por lei complementar municipal. A tentativa do Município X é, portanto, inconstitucional.
A questão testa o conhecimento sobre a repartição de competências tributárias fixada pela Constituição, especialmente a competência estadual para o ICMS.
Afirma que o Município tem competência residual para criar tributos. A competência residual para instituir novos impostos (não previstos na CF) é da União (CF, art. 154, I), e depende de lei complementar federal. Município não possui competência residual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município pode instituir tributo sobre circulação de mercadorias com base em legislação específica local. Isso contraria a CF, que reserva essa matéria aos Estados (ICMS). O ISS municipal incide sobre serviços, não sobre mercadorias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a criação do tributo depende de aprovação estadual. A competência tributária é originária da CF e não pode ser transferida ou delegada por aprovação de outro ente. Ainda que houvesse convênio ou lei estadual, não seria possível ao Município instituir ICMS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: a competência para tributar a circulação de mercadorias é exclusiva dos Estados (CF, art. 155, II). O Município não pode criar esse imposto. A medida seria inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência municipal (ISS) e estadual (ICMS). Municípios podem tributar serviços (ISS), mas nunca a circulação de mercadorias. A pegadinha está em sugerir que o desenvolvimento local justificaria a criação de um novo tributo, mas a CF é rígida na repartição de competências.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).