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Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — Instituto Consulplan 2024

Legislação FederalLei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Código
qg295278
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Cacoal - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Meio Ambiente
De acordo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), considere que um servidor público municipal aposentado por tempo de contribuição decide atuar como consultor externo para a Administração Municipal em um projeto de modernização da gestão pública. No entanto, enquanto estava em atividade, ele participou diretamente de decisões relacionadas à política de modernização no setor em que agora pretende atuar como consultor. Diante dessa situação, qual a postura adequada em conformidade com a legislação aplicável?
  1. AA atuação é permitida, desde que o servidor aposentado não ocupe cargo público em outro órgão da Administração Pública e a função de consultoria não seja remunerada.
  2. BNão é permitido, uma vez que a acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de consultoria para a Administração Pública é vedada pelo princípio da moralidade.
  3. CA atuação é permitida, desde que o projeto de modernização seja diferente daquele no qual o servidor atuou enquanto estava em atividade, sem a necessidade de consulta à Comissão de Ética Pública.
  4. DÉ permitido o exercício da atividade de consultoria, desde que seja feita a comunicação prévia à Comissão de Ética Pública, para análise de possível conflito de interesses, e que o servidor não tenha tomado decisões relacionadas à consultoria durante o exercício de sua função.
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GabaritoD — É permitido o exercício da atividade de consultoria, desde que seja feita a comunicação prévia à Comissão de Ética Pública, para análise de possível conflito de interesses, e que o servidor não tenha tomado decisões relacionadas à consultoria durante o exercício de sua função.

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