Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 31 - Norma Regulamentadora n° 31 - Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura — Instituto Consulplan 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 31 - Norma Regulamentadora n° 31 - Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- Código
- qg295854
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Cacoal - RO
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
Sobre o tema exposto, todas as afirmações condizem com a NR-31, EXCETO:
- AO empregador rural ou equiparado deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores em conformidade com o disposto na NR 31, sendo que o treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções.
- BO PGRTR é um programa de gerenciamento de risco voltado para o meio rural que deve ser elaborado, implementado e custeado pelo empregador rural em estabelecimentos ou frentes de trabalho com mais de vinte empregados por prazo determinado e indeterminado.
- CO PGRTR deve ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
- DOs treinamentos ou capacitações podem ser ministrados nas modalidades presencial, semipresencial ou de ensino à distância, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica dispostos na NR-31; porém, todo conteúdo prático do treinamento ou capacitação deve ser ministrado somente na modalidade presencial.