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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Consulplan 2024

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg295890
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Sobre a dívida pública e o endividamento, assinale a afirmativa que representa a correta definição de dívida fundada.
  1. ADívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
  2. BSomatória dos restos a pagar, do serviço da dívida a pagar, dos depósitos e dos débitos de tesouraria, vencíveis em até doze meses.
  3. CMontante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
  4. DCompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
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GabaritoC — Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Pública: Definição de Dívida Fundada

Gabarito: letra C. A dívida pública fundada (ou consolidada) é definida pelo art. 29, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) como o montante total das obrigações financeiras do ente, apurado sem duplicidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses. A alternativa C reproduz literalmente esse conceito.

A questão exige o conhecimento das definições legais previstas no art. 29 da LRF e na Lei 4.320/1964. Veja o quadro resumo:

Conceito

Alternativa

Descrição legal

Dívida fundada (consolidada)

C

Montante total, sem duplicidade, obrigações financeiras com prazo > 12 meses (art. 29, I, LRF)

Dívida mobiliária

A

Representada por títulos emitidos pela União, inclusive BCB, Estados e Municípios (art. 29, II, LRF)

Dívida flutuante

B

Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria, vencíveis em até 12 meses (art. 92, Lei 4.320/64)

Operação de crédito

D

Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, etc. (art. 29, III, LRF)

A fonte canônica para a definição de dívida fundada é:

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a dívida mobiliária, não a fundada. A descrição corresponde ao art. 29, II, da LRF: títulos emitidos pela União, BCB, Estados e Municípios. O prazo não é mencionado, mas o conceito é diverso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde à dívida flutuante, prevista no art. 92 da Lei 4.320/1964. Abrange obrigações de curto prazo (vencíveis em até 12 meses), como restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do art. 29, I, da LRF. Abrange obrigações com vencimento superior a 12 meses, apuradas sem duplicidade, oriundas de leis, contratos, convênios, tratados ou operações de crédito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define operação de crédito (art. 29, III, da LRF). Embora operações de crédito sejam uma das fontes da dívida fundada, o conceito é mais amplo e não se confunde com a dívida consolidada.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a definição legal de dívida fundada é a letra C.

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