Dívida Pública: Definição de Dívida Fundada
Gabarito: letra C. A dívida pública fundada (ou consolidada) é definida pelo art. 29, I, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) como o montante total das obrigações financeiras do ente, apurado sem duplicidade, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses. A alternativa C reproduz literalmente esse conceito.
A questão exige o conhecimento das definições legais previstas no art. 29 da LRF e na Lei 4.320/1964. Veja o quadro resumo:
Conceito | Alternativa | Descrição legal |
|---|
Dívida fundada (consolidada) | C | Montante total, sem duplicidade, obrigações financeiras com prazo > 12 meses (art. 29, I, LRF) |
Dívida mobiliária | A | Representada por títulos emitidos pela União, inclusive BCB, Estados e Municípios (art. 29, II, LRF) |
Dívida flutuante | B | Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos, débitos de tesouraria, vencíveis em até 12 meses (art. 92, Lei 4.320/64) |
Operação de crédito | D | Compromisso financeiro por mútuo, abertura de crédito, emissão/aceite de título, aquisição financiada, etc. (art. 29, III, LRF) |
A fonte canônica para a definição de dívida fundada é:
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define a dívida mobiliária, não a fundada. A descrição corresponde ao art. 29, II, da LRF: títulos emitidos pela União, BCB, Estados e Municípios. O prazo não é mencionado, mas o conceito é diverso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à dívida flutuante, prevista no art. 92 da Lei 4.320/1964. Abrange obrigações de curto prazo (vencíveis em até 12 meses), como restos a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do art. 29, I, da LRF. Abrange obrigações com vencimento superior a 12 meses, apuradas sem duplicidade, oriundas de leis, contratos, convênios, tratados ou operações de crédito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define operação de crédito (art. 29, III, da LRF). Embora operações de crédito sejam uma das fontes da dívida fundada, o conceito é mais amplo e não se confunde com a dívida consolidada.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente a definição legal de dívida fundada é a letra C.