Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
qg295897
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O Princípio da Legalidade é explicitamente estabelecido no Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e sua aplicação ao orçamento público possui o mesmo fundamento: cabe ao poder público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar. Considerando que a Constituição Federal de 1988 dispõe no Art. 165: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”, é possível inferir que ela determina a:
ACriação de plano plurianual.
BOrientação para o orçamento.
CFormalização das leis orçamentárias.
DElaboração de mais de um orçamento.
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GabaritoC — Formalização das leis orçamentárias.
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Princípio da Legalidade e os Instrumentos Orçamentários na CF/88
Gabarito: letra C. A partir do Art. 165 da CF/88, que determina que leis de iniciativa do Executivo estabelecerão o PPA, a LDO e a LOA, infere-se que a Constituição impõe a formalização desses instrumentos como leis – ou seja, o orçamento público deve ser materializado por meio de lei formal. É exatamente isso que a alternativa C afirma: a determinação da formalização das leis orçamentárias.
O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei") exige que o poder público só atue com base em lei. No campo orçamentário, isso se concretiza na exigência de que o PPA, a LDO e a LOA sejam veiculados por leis específicas, conforme o Art. 165.
Instrumentos Orçamentários na CF/88 — só Instrumentos Orçamentários: PPA, LDO, LOA; só Formalização Legal: Lei formal; Instrumentos Orçamentários∩Formalização Legal: Art. 165
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF determina a "criação de plano plurianual". A leitura do Art. 165 mostra que a Constituição determina a criação dos três instrumentos (PPA, LDO e LOA), e não apenas do plano plurianual. A alternativa é incompleta e, por isso, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a CF determina a "orientação para o orçamento". Embora a LDO seja, de fato, o instrumento que orienta a elaboração da LOA, o Art. 165 determina a criação de leis (formalização), e não meramente uma orientação genérica. Além disso, o dispositivo abrange também o PPA e a LOA, não se limitando à orientação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o Art. 165 estabelece que leis de iniciativa do Executivo estabelecerão o PPA, a LDO e os orçamentos anuais. Isso significa que a Constituição determina a formalização legal desses instrumentos – ou seja, eles devem ser aprovados como lei. É o corolário do princípio da legalidade no âmbito orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a CF determina a "elaboração de mais de um orçamento". A CF prevê três instrumentos distintos (PPA, LDO, LOA), mas apenas a LOA é propriamente o "orçamento" anual. O PPA e a LDO são instrumentos de planejamento e diretrizes, não orçamentos no sentido estrito. A expressão "mais de um orçamento" pode induzir ao erro de pensar em múltiplos orçamentos anuais, o que não é o caso. Portanto, a inferência correta é a formalização das leis orçamentárias, e não a elaboração de múltiplos orçamentos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que relacionam o princípio da legalidade ao orçamento, lembre-se de que a CF/88 exige que o PPA, a LDO e a LOA sejam formalizados por lei específica (Art. 165). A banca pode tentar confundir com ideias como "orientação" ou "criação de plano", mas o núcleo é a exigência de lei formal.