Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg295900
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
O modelo orçamentário brasileiro criou as bases para integração do orçamento ao planejamento das ações governamentais e compreende a elaboração dos instrumentos que concretizam o sistema orçamentário, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, Art. 165, “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais”. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) constitui-se em um elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) em função do papel intermediário que exerce entre eles de que
Ao equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos e demais condições, exigências e pressupostos para transferências de recursos a entidades públicas e privadas são itens contemplados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Bo Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais integram o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, tratando o primeiro das metas anuais das receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública e o segundo da avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Cregras sobre a elaboração de leis que criem ou alterem tributos, concessão de renúncia de despesas ou vinculação de receitas e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Nordeste do Brasil (BNB) são itens que deveriam ser contemplados pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Da Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível com o planejamento do Plano Plurianual (PPA), estabelecendo metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente ao de sua formulação e orientando a elaboração do projeto de Lei Orçamentária a partir da priorização de ações estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), que terão precedência na alocação de recursos durante a execução orçamentária.
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GabaritoD — a Lei Orçamentária Anual (LOA) seja compatível com o planejamento do Plano Plurianual (PPA), estabelecendo metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente ao de sua formulação e orientando a elaboração do projeto de Lei Orçamentária a partir da priorização de ações estabelecidas no Plano Plurianual (PPA), que terão precedência na alocação de recursos durante a execução orçamentária.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como elo entre PPA e LOA
Gabarito: letra D. A LDO exerce o papel intermediário ao estabelecer metas e prioridades para o exercício subsequente, orientar a elaboração da LOA e assegurar a compatibilidade desta com o PPA, conforme o art. 165, §2º da Constituição Federal. As demais alternativas, embora contenham afirmações verdadeiras sobre o conteúdo da LDO (A e B) ou uma incorreção (C), não descrevem o vínculo de integração entre os instrumentos.
A questão exige identificar qual alternativa completa corretamente a frase sobre o papel intermediário da LDO entre o PPA e a LOA. A Constituição Federal, em seu art. 165, §2º, define claramente essa função:
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Portanto, a LDO funciona como uma ponte: ela traduz as diretrizes do PPA em prioridades anuais e fornece as regras para a confecção da LOA.
Caso
Atribuição (Alternativa)
Resultado
1
A: conteúdo da LDO (verdadeiro)
Não descreve o papel de elo
2
B: anexos da LDO (verdadeiro)
Não descreve o papel de elo
3
C: conteúdo da LOA (incorreto)
Não descreve o papel de elo
4
D: compatibilidade LOA/PPA, metas e prioridades
Descreve o papel de elo (gabarito)
1PPA (4 anos)Plano Plurianual
2LDO (ponte)Metas e prioridades
3LOA (1 ano)Orçamento anual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que itens como equilíbrio entre receitas e despesas, limitação de empenho, controle de custos e transferências de recursos são contemplados pela LDO. De fato, esses itens constam na LDO (Lei Complementar 101/2000, art. 4º, I, alíneas a, b, e, f). Contudo, a alternativa não descreve o papel intermediário da LDO, mas apenas elenca seu conteúdo. A pergunta busca a função de elo, e não uma lista de matérias. Por isso está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve corretamente o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, que integram o projeto de LDO (LC 101/2000, art. 4º, §§1º e 3º). Novamente, a alternativa é verdadeira em si, mas não responde ao que se pede: o papel de ligação entre PPA e LOA. A banca explora o conhecimento do candidato sobre os anexos, mas a questão é sobre a função integradora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que regras sobre criação de tributos, renúncia de receita e política de agências financeiras deveriam estar na LOA. Isso é falso. Tais matérias são de competência da LDO, conforme o art. 165, §2º da CF ("disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento"). A LOA trata da previsão de receitas e fixação de despesas (art. 165, §5º). Portanto, a alternativa erra o instrumento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa completa a frase indicando que a LDO faz com que a LOA seja compatível com o PPA, estabelecendo metas e prioridades para o exercício seguinte e orientando a elaboração do projeto de lei orçamentária com base nas ações priorizadas no PPA. Isso corresponde exatamente ao papel intermediário descrito no art. 165, §2º da CF: a LDO "orientará a elaboração da lei orçamentária anual" e compreende "as metas e prioridades da administração pública federal". A LDO é, portanto, o instrumento que vincula o planejamento de médio prazo (PPA) ao orçamento anual (LOA).