Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg295902
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 dispõe, em seu Art. 70, que “a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder”. Considerando o disposto, o titular do controle externo da Administração Pública se refere a:
APoder Judiciário.
BPoder Legislativo.
CTribunais de Contas.
DSetor de Controle Interno.
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GabaritoB — Poder Legislativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle externo da Administração Pública – titularidade
Gabarito: letra B. O titular do controle externo é o Poder Legislativo (Congresso Nacional), conforme o art. 70 da Constituição Federal, que determina que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo. Os Tribunais de Contas atuam como órgãos auxiliares desse controle, e não como titulares.
A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional. Vejamos:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário não exerce controle externo sobre a Administração Pública; sua função é jurisdicional, e o controle externo é atribuição do Poder Legislativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 70 da CF, o Congresso Nacional (Poder Legislativo) é o titular do controle externo. A fiscalização é exercida diretamente pelo Legislativo, que conta com o auxílio do Tribunal de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo no exercício do controle externo (art. 71 da CF). Eles não são titulares, mas sim instrumentos de apoio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O sistema de controle interno é mantido por cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário) e não se confunde com o controle externo, que é exercido pelo Legislativo sobre os demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar fazer o candidato acreditar que o Tribunal de Contas é o titular do controle externo, já que é o órgão que efetivamente realiza a fiscalização técnica. No entanto, a titularidade é do Poder Legislativo; o TCU é mero auxiliar (art. 71, caput). Fique atento a essa distinção!
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)