Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg295903
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As funções básicas do Tribunal de Contas da União podem ser agrupadas da seguinte forma: fiscalizadora, consultiva, informativa, judicante, sancionadora, corretiva, normativa e de ouvidoria. Algumas das atuações assumem ainda o caráter pedagógico.(BRASIL, 2019.)Tendo em vista o exposto, a função sancionadora constitui-se em:
AAplicar penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos, em caso de ilegalidade na despesa ou irregularidade nas contas.
BRealizar levantamentos, auditorias, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos, relacionados com a atividade de controle externo.
CJulgar as contas dos responsáveis pelos recursos públicos, da administração direta e indireta e daqueles que derem causa a prejuízo ao erário.
DApurar representações e denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos públicos feitas pelo controle interno, cidadão, partido político, associação ou sindicato.
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GabaritoA — Aplicar penalidades aos responsáveis pelos recursos públicos, em caso de ilegalidade na despesa ou irregularidade nas contas.
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Funções do Tribunal de Contas da União
Gabarito: Alternativa A. A função sancionadora do TCU consiste em aplicar penalidades aos responsáveis por irregularidades, conforme previsto expressamente no art. 71, VIII da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem outras funções distintas: B refere-se à função fiscalizadora; C à função judicante; e D à função de ouvidoria/investigativa.
Funções do TCU: Fiscalizadora (Auditorias, inspeções, levantamentos); Judicante (Julgamento de contas); Sancionadora (Aplicar penalidades (art. 71, VIII)); Ouvidoria/Investigativa (Apurar denúncias e representações)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a competência prevista no art. 71, VIII da CF: aplicar sanções aos responsáveis em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas. A literalidade do dispositivo é:
Art. 71CF/88
Art. 71 — O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: ... VIII — aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
Portanto, a função sancionadora é a aplicação de penalidades.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a função fiscalizadora, que consiste na realização de auditorias, inspeções, levantamentos, acompanhamentos e monitoramentos (art. 71, IV). Não se confunde com a função sancionadora, que ocorre após a constatação de irregularidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a função judicante, que é o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (art. 71, II). Julgar contas é atividade distinta de aplicar sanções; esta última pressupõe ilegalidade ou irregularidade já constatada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a função de ouvidoria (ou investigativa), que consiste em apurar denúncias e representações sobre irregularidades (art. 74, §2º). A apuração pode anteceder a aplicação de sanções, mas não é a função sancionadora em si.