Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qg295904
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
As competências constitucionais e privativas, funcionamento, estrutura e demais atuações do Tribunal de Contas da União estão previstas na Constituição Federal de 1988 (Arts. 70 a 75). Sobre as competências apresentadas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Julgar as contas dos administradores e responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa à perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.( ) Realizar por iniciativa própria ou do Poder Legislativo ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, excluindo-se as entidades da administração indireta.( ) Prestar as informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou Comissões Técnicas, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.( ) Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado no caso de contrato, será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.A sequência correta está correta em
AF, V, F, F.
BF, V, F, V.
CV, F, V, F.
DV, F, V, V.
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GabaritoD — V, F, V, V.
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Tribunal de Contas da União – Competências (Art. 71 CF/88)
Gabarito: alternativa D – sequência V, F, V, V. A primeira e a terceira afirmativas estão de acordo com os incisos II e VII do art. 71 da Constituição Federal; a segunda afirmativa erra ao restringir indevidamente o alcance do inciso IV; a quarta afirmativa reproduz corretamente a regra do §1º do art. 71 para sustação de contratos.
A banca cobra a literalidade dos incisos do art. 71 da CF/88. O candidato precisa conhecer exatamente o texto de cada competência, especialmente as inclusões do Poder Judiciário e das entidades da administração indireta, bem como a diferença entre sustação de ato (pelo TCU) e sustação de contrato (pelo Congresso Nacional).
Afirmativa
Conteúdo
Art. 71 CF/88
V/F
1ª
Julgar contas dos administradores e responsáveis por bens públicos (adm. direta e indireta) e de quem cause prejuízo ao erário.
Inciso II
V
2ª
Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou do Legislativo, excluindo entidades da administração indireta.
Inciso IV (inclui Judiciário e adm. indireta)
F
3ª
Prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo.
Inciso VII
V
4ª
Sustar contratos (pelo Congresso Nacional, com base em parecer do TCU).
§1º do art. 71
V
1ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa descreve a competência de julgar contas dos administradores e responsáveis por bens públicos, abrangendo administração direta e indireta, e também quem causa prejuízo ao erário. Confere exatamente com o art. 71, II:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, II: “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.”
Portanto, é verdadeira.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa diz que o TCU realiza inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo e Executivo, excluindo as entidades da administração indireta. O art. 71, IV determina o contrário:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, IV: “realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II.”
Dois erros: (a) omite o Poder Judiciário; (b) afirma que as entidades da administração indireta são excluídas, quando na verdade são incluídas (as “demais entidades referidas no inciso II” abrangem fundações e sociedades da administração indireta). Logo, é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sentido do inciso IV: em vez de incluir Judiciário e administração indireta, a afirmativa os exclui. Fique atento – o TCU fiscaliza todos os Poderes e entidades previstas.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa prevê que o TCU deve prestar informações solicitadas pelo Poder Legislativo ou por suas comissões sobre fiscalização e resultados de auditorias. O art. 71, VII é claro:
Art. 71CF/88
Constituição Federal, art. 71, VII: “prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.”
A redação da afirmativa é equivalente. É verdadeira.
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa trata da sustação de ato no caso de contrato: se não atendido o TCU, o ato de sustação é adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita medidas ao Executivo. É exatamente o que dispõe o §1º do art. 71:
Art. 71, §1CF/88
Constituição Federal, art. 71, §1º: “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”
A afirmativa está correta. É verdadeira.
Conclusão: A sequência correta é V — F — V — V, correspondente à alternativa D.
PEGA ESSA DICA!
Decore a letra dos incisos do art. 71, principalmente os que listam entes (II, IV, VII). A sustação de contratos (§1º) é um ponto clássico de confusão: o TCU não susta contratos diretamente – isso é do Congresso Nacional. Já a sustação de atos não contratuais é do próprio TCU (inciso X).