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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — Instituto Consulplan 2024

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
qg295906
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Os Tribunais de Contas são os mais importantes órgãos de controle externo, responsáveis pela fiscalização quanto à legalidade, legitimidade e economicidade da execução orçamentária e financeira, contábil, operacional e patrimonial dos órgãos públicos para contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em termos de maior efetividade, ética, agilidade e responsabilidade.(DUTRA, 2008.)Em relação à natureza jurídica, os Tribunais de Contas são considerados:
  1. APessoas jurídicas, com natureza administrativa, que realizam exames na estrutura organizacional da Administração Pública com a finalidade de sua melhor adequação.
  2. BÓrgãos com características de cortes político-administrativas, autônomas, mas sem independência financeira e administrativa e com vínculo de subordinação ao Poder Executivo.
  3. CÓrgãos, juridicamente tertium genus, na organização política brasileira, devido à natureza de suas decisões que não se caracterizam como atos administrativos ou decisões judiciais.
  4. DPessoas jurídicas com natureza técnica, que realizam o controle externo conforme determinado legalmente com a finalidade de resumir as informações para encaminhar ao Poder Judiciário.
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GabaritoC — Órgãos, juridicamente tertium genus, na organização política brasileira, devido à natureza de suas decisões que não se caracterizam como atos administrativos ou decisões judiciais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica dos Tribunais de Contas

Gabarito: letra C. Os Tribunais de Contas são órgãos independentes, autônomos e tertium genus no âmbito da organização política brasileira, pois não integram nenhum dos três Poderes clássicos (Executivo, Legislativo, Judiciário), exercem função técnica de controle externo e suas decisões possuem natureza própria, não se confundindo com atos administrativos ou judiciais. A doutrina e a jurisprudência do STF (v.g., ADI 4.190) consolidam esse entendimento.

Aspecto

Tribunal de Contas (Tertium Genus)

Alternativa A (Incorreta)

Alternativa B (Incorreta)

Alternativa D (Incorreta)

Natureza jurídica

Órgão independente, autônomo, tertium genus

Pessoa jurídica (incorreto)

Órgão com características de corte político-administrativa

Pessoa jurídica (incorreto)

Vínculo com Poderes

Não integra nenhum dos três Poderes clássicos

Não especificado

Subordinado ao Poder Executivo (incorreto)

Não especificado

Função principal

Controle externo técnico (fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial)

Exame de adequação organizacional da Administração (incorreto)

Não especificada

Resumir informações para encaminhar ao Poder Judiciário (incorreto)

Natureza das decisões

Própria (não é ato administrativo nem decisão judicial)

Não especificada

Não especificada

Não especificada

Autonomia/Independência

Autonomia funcional, administrativa e financeira

Não especificada

Sem independência financeira e administrativa (incorreto)

Não especificada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas não são pessoas jurídicas, mas sim órgãos públicos despersonalizados, integrantes da estrutura estatal. Além disso, sua natureza não é meramente administrativa, pois exercem função de controle externo com autonomia, e não se destinam a exames de adequação organizacional da Administração, mas sim à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os Tribunais de Contas possuam características de cortes (autonomia técnica, administrativa e financeira), a assertiva erra ao afirmar que não têm independência financeira e administrativa e que possuem vínculo de subordinação ao Poder Executivo. Pelo contrário: são dotados de autonomia funcional, administrativa e financeira, e auxiliam o Poder Legislativo, não se subordinando a nenhum dos Poderes.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa capta com precisão a natureza jurídica dos Tribunais de Contas como tertium genus (terceiro gênero). Eles não são órgãos administrativos típicos, nem judiciais, pois proferem decisões com efeitos próprios (julgamento de contas, aplicação de sanções) que não se enquadram como atos administrativos comuns nem como sentenças judiciais, embora sujeitas a controle judicial. Essa classificação é pacífica na doutrina (ex.: José dos Santos Carvalho Filho, Hely Lopes Meirelles) e na jurisprudência do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, os Tribunais de Contas não são pessoas jurídicas, mas órgãos estatais. Sua natureza é técnica, sim, mas a finalidade não é resumir informações para encaminhar ao Poder Judiciário. Eles exercem controle externo em auxílio ao Poder Legislativo (julgamento de contas, emissão de parecer prévio, fiscalização), e suas decisões podem ser questionadas judicialmente, mas não se limitam a remeter dados ao Judiciário.

Gabarito: letra C.

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