Intervenção na Propriedade – Desapropriação
Gabarito: letra B. A desapropriação é a transferência compulsória da propriedade privada ao poder público, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, nos casos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, nos termos do art. 5º, XXIV da Constituição Federal.
Art. 5, XXIVCF/88
Art. 5º, XXIV — "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição."
A questão testa o conhecimento sobre as formas de intervenção estatal na propriedade privada. A descrição do enunciado é precisa e se encaixa perfeitamente no instituto da desapropriação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O confisco é a tomada de bens pelo Estado sem qualquer indenização, geralmente como sanção por ilícito (ex.: art. 243, CF). Difere da desapropriação, que exige indenização prévia e justa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desapropriação é o procedimento pelo qual o Estado transfere para si a propriedade privada, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, nas hipóteses de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. O art. 5º, XXIV da CF expressamente prevê esse instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ocupação temporária é a utilização transitória de imóvel particular pela Administração, sem transferência de propriedade, para atender a situações emergenciais ou temporárias (ex.: art. 5º, XXV, CF). Não há pagamento de indenização prévia, mas apenas ulterior se houver dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A servidão administrativa é um direito real de gozo sobre bem alheio, imposto pela Administração para viabilizar um serviço público (ex.: passagem de cabos, dutos). Não transfere a propriedade e não exige indenização prévia, mas sim uma compensação por eventual dano.
Gabarito: letra B.