Lei de Acesso à Informação – Definição de Disponibilidade
Gabarito: letra C. A questão exige conhecimento literal do art. 4º, VI, da Lei 12.527/2011 (LAI), que define disponibilidade como "qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados". As demais alternativas descrevem outros conceitos do mesmo artigo (integridade, primariedade, autenticidade), mas não a disponibilidade.
Art. 4Lei-12527
Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
Conceito (art. 4º) | Definição |
|---|
Disponibilidade (VI) | Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Autenticidade (VII) | Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
Integridade (VIII) | Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Primariedade (IX) | Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao conceito de integridade (art. 4º, VIII): "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". A banca troca o termo para testar o conhecimento literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de primariedade (art. 4º, IX): "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Não é disponibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição exata do inciso VI do art. 4º da LAI: a informação disponível é aquela acessível a quem tem autorização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define autenticidade (art. 4º, VII): "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Confunde-se com disponibilidade.
Gabarito: letra C.