Questão de Direito Tributário — IRPF e IRPJ — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›IRPF e IRPJ
Código
qg296011
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O departamento pessoal de determinada prefeitura retém de seus servidores públicos o imposto de renda retido na fonte quando da elaboração da folha de pagamento. Corresponde à classificação correta do imposto de renda de pessoa física:
AImposto direto e progressivo.
BImposto indireto e regressivo.
CImposto direto e proporcional.
DImposto indireto e progressivo.
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GabaritoA — Imposto direto e progressivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto de Renda: Classificação como Direto e Progressivo
Gabarito: letra A. O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é classificado como imposto direto — pois incide diretamente sobre a renda do contribuinte, sem que haja transferência do ônus econômico a terceiro — e progressivo, já que suas alíquotas aumentam de forma escalonada conforme a renda tributável (ex.: alíquotas de 7,5% a 27,5% na tabela vigente). Essa classificação é consolidada na doutrina e jurisprudência, não havendo controvérsia.
A banca testa o conhecimento da classificação doutrinária dos tributos. A retenção na fonte não altera a natureza direta do imposto; o IRPF continua sendo direto porque o contribuinte de fato (o servidor) é quem suporta o encargo, e a alíquota varia com sua capacidade contributiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar a retenção na fonte (característica de arrecadação) com a classificação como imposto indireto. Lembre-se: retenção na fonte não torna o imposto indireto. O que define a direta/indireta é a repercussão econômica: no IRPF, o contribuinte de direito (servidor) é o mesmo que arca com o ônus — logo, direto. Já nos impostos indiretos (ICMS, IPI), o contribuinte de direito (vendedor) repassa o encargo ao consumidor final.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O IRPF preenche os dois requisitos:
Direto: a pessoa física que aufere a renda é a mesma que paga o imposto; não há transferência do ônus.
Progressivo: as alíquotas são crescentes (7,5%, 15%, 22,5%, 27,5%) de acordo com faixas de renda, respeitando o princípio da capacidade contributiva (CF, art. 145, §1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IRPF é indireto e regressivo. Contudo:
Não é indireto: o IRPF incide diretamente sobre a renda do contribuinte, sem repercussão. Impostos indiretos são os que incidem sobre o consumo (ICMS, IPI, ISS).
Não é regressivo: na regressividade, a alíquota efetiva diminui conforme a base de cálculo (ex.: ICMS impacta mais pobres). O IRPF é progressivo, aumentando com a renda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o IRPF é direto e proporcional. O IRPF é de fato direto, mas não é proporcional. O tributo proporcional tem alíquota fixa, independentemente da base (ex.: IPTU com alíquota única). O IRPF possui alíquotas progressivas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o IRPF é indireto e progressivo. O erro está no primeiro elemento: o IRPF não é indireto. A parte "progressivo" está correta, mas o todo é falso.