Questão de Direito Tributário — Imposto — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Imposto
Código
qg296013
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A categoria de tributos, cuja arrecadação é destinada às entidades corporativas (SENAI, SESI, SESC e outras), que atuam de forma paraestatal, para o custeio de atividades voltadas para programas sociais e de interesse público, se refere às(aos):
ATarifas.
BImpostos.
CContribuições parafiscais.
DContribuições de melhorias.
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GabaritoC — Contribuições parafiscais.
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Espécies de Tributos – Contribuições Parafiscais
Gabarito: letra C. As contribuições parafiscais são tributos cuja arrecadação é destinada a entidades paraestatais (como SESI, SENAI, SESC, SENAC) para custeio de atividades de interesse público, conforme exemplifica a jurisprudência do STF/STJ (Tese Repetitivo 1079 do STJ). As demais alternativas não se encaixam nessa descrição.
A questão exige conhecimento da classificação das espécies tributárias segundo a doutrina e a jurisprudência. A finalidade parafiscal ocorre quando o tributo é instituído para financiar entidades que atuam em colaboração com o Estado, sem integrar a administração direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As tarifas (preços públicos) não são tributos; decorrem de relação contratual ou de utilização de serviços públicos facultativos, não tendo natureza compulsória nem destinação específica a entidades corporativas. A questão trata de tributos, o que exclui tarifas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, a hipótese de incidência independe de qualquer atividade estatal específica. A arrecadação dos impostos é, em regra, não vinculada (exceto exceções constitucionais) e não se destina diretamente a entidades paraestatais como SESI, SENAI, SESC. Confundem-se com as contribuições parafiscais, mas diferem pela ausência de vinculação a uma entidade específica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As contribuições parafiscais (também chamadas de contribuições especiais) são tributos com destinação vinculada a atividades de entidades paraestatais ou de interesse de categorias profissionais. Exemplos clássicos são as contribuições ao SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA, etc. O STJ, na Tese Repetitivo 1079, trata expressamente das contribuições devidas a essas entidades, confirmando sua natureza tributária parafiscal. O enunciado descreve exatamente essa categoria: arrecadação destinada a entidades corporativas (SENAI, SESI, SESC) para custeio de programas sociais e de interesse público.
STJ Tese Repetitivo 1079:
"as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; [...] a partir da entrada em vigor do art. 1°, I, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários."
Alternativa D — ❌ Incorreta
As contribuições de melhoria são tributos vinculados a uma valorização imobiliária decorrente de obra pública. Sua arrecadação não se destina a entidades corporativas como SESI, SENAI, SESC, mas sim a custear a obra que gerou a valorização. Não se confundem com as contribuições parafiscais.
PEGA ESSA DICA!
Para a prova, lembre-se de que as contribuições parafiscais são tributos com destinação específica a entidades paraestatais (SESI, SENAI, SESC, SENAC, INCRA, etc.). Já os impostos têm destinação não vinculada (regra geral), as taxas são vinculadas a um serviço público específico e as contribuições de melhoria são vinculadas à valorização imobiliária.
Conclusão: A categoria que se encaixa perfeitamente na descrição é a das contribuições parafiscais, conforme alternativa C.