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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
qg296026
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sabe-se que a lei complementar para o Direito Tributário deverá traçar os aspectos gerais da tributação; desse modo, cabe à lei complementar
  1. Aa majoração de tributos, ou sua redução.
  2. Ba instituição de tributos, ou a sua extinção.
  3. Ca definição do fato gerador da obrigação tributária principal.
  4. Ddispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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GabaritoD — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária – Função da Lei Complementar

Gabarito: letra D. Conforme o art. 146, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. As demais alternativas (A, B, C) tratam de matérias que, por determinação do art. 97 do CTN, são reservadas à lei ordinária, não à lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é matéria de lei complementar e o que é de lei ordinária. Muitos candidatos, ao lerem "aspectos gerais da tributação", estendem indevidamente o rol do art. 146 da CF para incluir instituição, majoração e fato gerador, mas essas são matérias do art. 97 do CTN (lei ordinária). Grave: lei complementar trata de conflitos de competência, limitações ao poder de tributar e normas gerais; lei ordinária cuida da criação, majoração e definição do fato gerador.

Matéria

Lei Complementar (art. 146 CF)

Lei Ordinária (art. 97 CTN)

Conflitos de competência tributária

✅ Sim

❌ Não

Instituição / extinção de tributos

❌ Não

✅ Sim

Majoração / redução de tributos

❌ Não

✅ Sim

Definição do fato gerador

❌ Não

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A majoração ou redução de tributos é matéria reservada à lei ordinária, conforme art. 97, II, do CTN ("Sòmente a lei pode estabelecer […] a majoração de tributos, ou sua redução"). Não cabe à lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A instituição ou extinção de tributos também é matéria de lei ordinária (CTN, art. 97, I). A lei complementar não é o veículo normativo adequado para criar ou extinguir tributos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição do fato gerador da obrigação tributária principal é igualmente reservada à lei ordinária (CTN, art. 97, III), ressalvada a hipótese de definição de fatos geradores de impostos discriminados na CF – que, mesmo assim, é feita por lei ordinária, salvo quando a própria CF exija lei complementar (caso do ITCMD, ICMS, ISS etc., cujas normas gerais são de lei complementar, mas a definição do fato gerador em si é de lei ordinária).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 146, I, da CF: "Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". É exatamente essa a função da lei complementar mencionada no enunciado.

Art. 146CF/88

"Cabe à lei complementar:

I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;"

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg296026