Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg296026
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sabe-se que a lei complementar para o Direito Tributário deverá traçar os aspectos gerais da tributação; desse modo, cabe à lei complementar
Aa majoração de tributos, ou sua redução.
Ba instituição de tributos, ou a sua extinção.
Ca definição do fato gerador da obrigação tributária principal.
Ddispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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GabaritoD — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
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Legislação Tributária – Função da Lei Complementar
Gabarito: letra D. Conforme o art. 146, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. As demais alternativas (A, B, C) tratam de matérias que, por determinação do art. 97 do CTN, são reservadas à lei ordinária, não à lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que é matéria de lei complementar e o que é de lei ordinária. Muitos candidatos, ao lerem "aspectos gerais da tributação", estendem indevidamente o rol do art. 146 da CF para incluir instituição, majoração e fato gerador, mas essas são matérias do art. 97 do CTN (lei ordinária). Grave: lei complementar trata de conflitos de competência, limitações ao poder de tributar e normas gerais; lei ordinária cuida da criação, majoração e definição do fato gerador.
Matéria
Lei Complementar (art. 146 CF)
Lei Ordinária (art. 97 CTN)
Conflitos de competência tributária
✅ Sim
❌ Não
Instituição / extinção de tributos
❌ Não
✅ Sim
Majoração / redução de tributos
❌ Não
✅ Sim
Definição do fato gerador
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
A majoração ou redução de tributos é matéria reservada à lei ordinária, conforme art. 97, II, do CTN ("Sòmente a lei pode estabelecer […] a majoração de tributos, ou sua redução"). Não cabe à lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instituição ou extinção de tributos também é matéria de lei ordinária (CTN, art. 97, I). A lei complementar não é o veículo normativo adequado para criar ou extinguir tributos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição do fato gerador da obrigação tributária principal é igualmente reservada à lei ordinária (CTN, art. 97, III), ressalvada a hipótese de definição de fatos geradores de impostos discriminados na CF – que, mesmo assim, é feita por lei ordinária, salvo quando a própria CF exija lei complementar (caso do ITCMD, ICMS, ISS etc., cujas normas gerais são de lei complementar, mas a definição do fato gerador em si é de lei ordinária).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 146, I, da CF: "Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". É exatamente essa a função da lei complementar mencionada no enunciado.
Art. 146CF/88
"Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;"
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar