Ordem Econômica e Financeira na CF/88
Gabarito: alternativa A (sequência F-F-F-V). A Constituição Federal consagra a livre iniciativa como regra, dispensando autorização prévia para o exercício de atividades econômicas (art. 170, parágrafo único). A exploração direta pelo Estado é excepcional, mas, quando ocorre, submete-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, não ao regime de direito público exclusivo. Empresas estatais não podem receber privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado (art. 173, §2º). Já a prestação de serviços públicos pode ser delegada mediante concessão ou permissão, sempre com licitação (art. 175).
Afirmativa 1 — ❌ Falsa
Art. 170CF/88
Constituição Federal, Art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
A afirmativa inverte a regra: o exercício de atividades econômicas independe de autorização prévia, salvo exigência legal. Logo, a afirmação é falsa.
Afirmativa 2 — ❌ Falsa
Art. 173CF/88
Constituição Federal, Art. 173, caput: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
A primeira parte está correta, mas a segunda parte ("sujeição exclusiva ao regime jurídico de direito público") é falsa. O art. 173, §1º, II determina que as empresas estatais exploradoras de atividade econômica se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Portanto, não há exclusividade de direito público. A afirmativa é falsa.
Afirmativa 3 — ❌ Falsa
A afirmativa sugere que, dependendo da relevância da atividade, uma empresa pública poderia receber privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado. Contudo, o art. 173, §2º da CF veda expressamente tal possibilidade: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado." Não há exceção baseada na relevância. Afirmativa falsa.
Afirmativa 4 — ✅ Verdadeira
O art. 175 da CF estabelece que incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação. Assim, a afirmativa está correta: o Estado pode prestar serviços públicos de forma indireta mediante concessão ou permissão, precedidas de licitação.
Conclusão: a sequência correta é F-F-F-V, correspondente à alternativa A.