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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — Instituto Consulplan 2024

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg296031
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O francês Louis, casado com a brasileira Norma, pai dos brasileiros Carlos e Roberto, faleceu em Paris, onde estava domiciliado. Louis era detentor de muitos bens, dentre os quais dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro e outros quatro situados em Londres. Considerando as normativas constitucionais, é correto afirmar que
  1. Aa sucessão quanto aos dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro será regulada unicamente pela lei brasileira.
  2. Ba lei do domicílio de Louis deverá ser aplicada, sem exceção, à sucessão de seus bens, estejam eles situados no Brasil ou no exterior.
  3. Cpoderá ser aplicada a lei brasileira quanto à sucessão dos imóveis situados em Londres, desde que mais benéfica a Norma, Carlos e Roberto.
  4. Da lei brasileira poderá ser aplicada à sucessão dos dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro, caso seja mais favorável a Norma, Carlos e Roberto.
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GabaritoD — a lei brasileira poderá ser aplicada à sucessão dos dois imóveis situados na cidade do Rio de Janeiro, caso seja mais favorável a Norma, Carlos e Roberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão internacional e a LINDB

Gabarito: letra D. A regra geral para a sucessão por morte é a lei do domicílio do de cujus (art. 10, caput, da LINDB). Contudo, para bens de estrangeiros situados no Brasil, o §1º do mesmo artigo abre uma exceção: aplica-se a lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, desde que lhes seja mais favorável do que a lei pessoal do falecido. No caso, Louis era domiciliado na França, mas os imóveis no Rio de Janeiro e os herdeiros (Norma, Carlos e Roberto) são brasileiros, permitindo a aplicação da lei brasileira se mais benéfica – exatamente o que afirma a alternativa D.

Art. 10, §1LINDB

Art. 10 – "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens."

§ 1º – "A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

Alternativa

Afirmação sobre a sucessão

Fundamento na LINDB

Correção

A

Sucessão dos imóveis no Rio unicamente pela lei brasileira.

Art. 10, caput (regra geral: lei do domicílio) + §1º (exceção: lei brasileira se mais favorável).

❌ Incorreta (o termo "unicamente" exclui a regra geral).

B

Lei do domicílio de Louis aplicada sem exceção a todos os bens.

Art. 10, §1º (exceção para bens no Brasil em benefício de herdeiros brasileiros).

❌ Incorreta (ignora a exceção legal).

C

Lei brasileira aplicada a imóveis em Londres, se mais benéfica.

Art. 10, §1º (exceção territorial: só para bens situados no Brasil).

❌ Incorreta (a exceção não alcança bens no exterior).

D

Lei brasileira poderá ser aplicada aos imóveis no Rio, se mais favorável a Norma, Carlos e Roberto.

Art. 10, §1º (aplica-se a lei brasileira em benefício do cônjuge/filhos brasileiros, se mais favorável).

✅ Correta (gabarito).

Sucessão internacional (LINDB, art. 10)
  • 1Regra geral
    • Lei do domicílio do de cujus
    • Qualquer natureza e situação dos bens
  • 2Exceção (§1º)
    • Bens de estrangeiros situados no Brasil
    • Herdeiros brasileiros (cônjuge/filhos)
    • Lei brasileira se mais favorável
  • 3Limite da exceção
    • Só bens no Brasil
    • Bens no exterior: regra geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sucessão dos imóveis no Rio será unicamente pela lei brasileira. O erro está no termo “unicamente”: a regra é a lei do domicílio (francesa), e a lei brasileira só se aplica se mais favorável aos herdeiros brasileiros. Não há exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei do domicílio se aplica sem exceção. Ignora a exceção expressa do §1º do art. 10, que justamente permite afastar a lei do domicílio quando os bens estão no Brasil e os herdeiros são brasileiros e a lei brasileira lhes for mais benéfica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tenta estender a exceção do §1º aos imóveis situados em Londres. A exceção do art. 10, §1º, é territorial: só alcança bens situados no Brasil. Para bens no exterior, a regra geral da lei do domicílio é absoluta (não há abertura para a lei brasileira).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 10, §1º: a lei brasileira poderá ser aplicada aos imóveis situados no Brasil (no caso, os dois do Rio de Janeiro) se for mais favorável aos herdeiros brasileiros (Norma, Carlos e Roberto). A expressão “poderá” indica que é uma faculdade condicionada, e não uma imposição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato conhece o limite territorial da exceção do §1º. A alternativa C é a armadilha clássica: aplicar a exceção a bens situados no exterior. Lembre-se: a exceção só vale para bens no Brasil; para bens no exterior, a lei do domicílio rege sem exceção. Além disso, as alternativas A e B exageram com “unicamente” e “sem exceção”, que são termos absolutos incompatíveis com a regra condicional.

Gabarito: letra D.

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