Questão de Direito Constitucional — Partidos Políticos — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Partidos Políticos
Código
qg296034
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
Aos Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos deverão perder o mandato.
Bapós o pleito eleitoral não há impedimento para que os Vereadores se desfiliem do partido pelo qual tenham sido eleitos.
Cnos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
Da filiação partidária é requisito facultativo de elegibilidade e, portanto, não há impeditivo aos vereados de se desfiliarem de seus partidos.
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GabaritoC — nos casos de anuência do partido, os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato.
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Partidos Políticos – Fidelidade Partidária e Perda de Mandato
Gabarito: letra C. O art. 17, §6º da Constituição Federal estabelece que o vereador que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa previstas em lei. Como o enunciado informa que a desfiliação ocorreu por questões pessoais não amparadas em lei, a regra geral é a perda. Contudo, a alternativa C reproduz exatamente a exceção constitucional: com a anuência do partido, não há perda do mandato.
Art. 17, §6CF/88
Art. 17, §6º — "Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão."
Perda do mandato (art. 17, §6º)
1Regra: desfiliação → perde
2Exceções (não perde)
Anuência do partido
Justa causa (lei)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os vereadores "deverão perder o mandato" ao se desligarem do partido. A redação é absoluta, mas a própria CF prevê expressamente exceções (anuência do partido e justa causa). Portanto, a perda não é automática em todos os casos. O erro está em omitir as hipóteses que afastam a sanção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há impedimento para desfiliação após o pleito. Todavia, a CF impõe consequência jurídica: a perda do mandato, salvo exceções. Logo, há sim impedimento material, embora a desfiliação em si seja lícita; o vereador assume o risco de perder o cargo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a primeira exceção do art. 17, §6º: havendo anuência do partido, o vereador que se desliga não perde o mandato. É a hipótese em que o próprio partido consente com a saída, afastando a sanção de perda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a filiação partidária é facultativa, o que é falso. A CF, em seu art. 14, §3º, V, exige a filiação partidária como condição de elegibilidade. Além disso, a desfiliação não é livre de consequências: a perda do mandato é a regra, conforme art. 17, §6º. Portanto, a afirmativa contradiz o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A pode induzir ao erro por apresentar a regra geral sem mencionar as exceções. O candidato desatento pode considerá-la correta, mas a literalidade do §6º mostra que a perda não é automática quando há anuência do partido ou justa causa. Memorize: a regra é a perda, mas as exceções são igualmente importantes.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)