Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
qg296035
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
No dia 01/03/2023, Astolfo, Prefeito do Município XXX, com a intenção de matar, desferiu cinco disparos de arma de fogo contra seu desafeto, Ricardo, um comerciante local. Astolfo conseguiu fugir do local do crime e não foi preso em flagrante delito, mas responderá o processo criminal em liberdade. Em relação à responsabilidade do Prefeito Astolfo, assinale a afirmativa correta.
ACompete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar Astolfo pelo crime de homicídio.
BTratando-se de crime comum, Astolfo deverá ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
CAstolfo praticou crime doloso contra a vida e, conforme disposição constitucional, deverá ser julgado perante o Tribunal do Júri.
DO Tribunal de Justiça do Estado é competente para processar e julgar o Prefeito, especificamente, nos crimes de responsabilidade próprios.
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GabaritoA — Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar Astolfo pelo crime de homicídio.
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Foro privilegiado do Prefeito (art. 29, X da CF)
Gabarito: alternativa A. O Prefeito Municipal, por força do art. 29, X da Constituição Federal, é julgado perante o Tribunal de Justiça do Estado nos crimes de competência da Justiça comum estadual. O homicídio doloso, como crime contra a pessoa, insere-se na competência da Justiça comum estadual, atraindo a competência originária do TJ. A Súmula 702 do STF corrobora esse entendimento ao delimitar que a competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual. A existência do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, CF) cede diante da prerrogativa de foro constitucional do chefe do Executivo municipal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 29, X, CF, o julgamento do Prefeito cabe ao Tribunal de Justiça do respectivo Estado. O crime de homicídio é de competência da Justiça comum estadual, e a Súmula 702/STF reafirma que o TJ é competente para processar e julgar prefeitos nesses casos. Assim, Astolfo deve ser processado e julgado pelo TJ/Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para processar e julgar, originariamente, as autoridades indicadas no art. 105, I, da CF (governadores, desembargadores, membros do Ministério Público da União etc.). Prefeitos não estão nesse rol. Logo, o STJ não é foro por prerrogativa de função para prefeitos em crimes comuns. O STJ só julga prefeitos em situações excepcionais, como crimes federais (ex.: desvio de verbas federais, conforme Súmula 208/STJ), o que não é o caso de homicídio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o homicídio doloso seja, em regra, julgado pelo Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, d, CF), a Constituição estabelece foro especial para o Prefeito no art. 29, X, determinando seu julgamento perante o Tribunal de Justiça. Essa prerrogativa de foro prevalece sobre a competência constitucional do Júri, conforme entendimento consolidado do STF (Súmula 702 e jurisprudência reiterada). Portanto, não é o Júri o órgão competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que o Tribunal de Justiça julga o Prefeito nos crimes de responsabilidade próprios. Na verdade, os crimes de responsabilidade do Prefeito são processados e julgados politicamente pela Câmara Municipal (art. 29, XIV, CF; Decreto-Lei 201/67), cabendo ao TJ apenas o julgamento de crimes comuns e de responsabilidade na esfera judicial (quando há também tipificação penal comum). A expressão "especificamente, nos crimes de responsabilidade próprios" é equivocada, pois nesses casos o julgamento político é da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tensão entre duas normas constitucionais: a competência do Júri para crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII) e o foro privilegiado do Prefeito perante o TJ (art. 29, X). O candidato desavisado opta pelo Júri (alternativa C), mas a prerrogativa de foro prevalece, conforme jurisprudência pacífica do STF. Lembre-se: para Prefeitos, o TJ é o juiz natural dos crimes comuns estaduais.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)