Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
qg296037
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. A Lei Orgânica Municipal atenderá, dentre outros preceitos, o seguinte:
AEleição do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, pelo sistema proporcional e pelo pleito simultâneo realizado em todo o país.
BObservância ao limite máximo do número de vereadores que poderão compor a Câmara Municipal, que terá como parâmetro o número de habitantes do respectivo Município.
CPerda do mandato do Prefeito, de acordo com a previsão constitucional, no tocante ao Chefe do Poder Executivo da União, e seu julgamento perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
DIniciativa de lei do Chefe do Poder Executivo no tocante ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, observado o teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
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GabaritoB — Observância ao limite máximo do número de vereadores que poderão compor a Câmara Municipal, que terá como parâmetro o número de habitantes do respectivo Município.
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Organização do Estado – Municípios: Lei Orgânica e preceitos constitucionais
Gabarito: letra B. A única alternativa que reproduz corretamente um preceito do art. 29 da CF/88 é a que trata do limite máximo de vereadores com base na população do Município (art. 29, IV e alíneas). As demais contêm erros: A troca o sistema eleitoral (majoritário para prefeito), C confunde as regras de perda de mandato (aplicam-se as do governador, não do presidente) e D atribui ao prefeito a iniciativa de lei sobre subsídios, quando na verdade a iniciativa é da Câmara Municipal (art. 29, V).
A questão exige o conhecimento literal dos incisos do art. 29 da Constituição Federal, que estabelece os preceitos obrigatórios para as leis orgânicas municipais. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito se dá pelo "sistema proporcional". O art. 29, I, determina expressamente:
Art. 29CF/88
Art. 29, I da CF/88: "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País"
O sistema é majoritário para os cargos do Executivo. O sistema proporcional aplica-se apenas à eleição de Vereadores (art. 29, I, combinado com art. 27, §1º, para deputados). Portanto, a alternativa erra ao usar "proporcional".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 29, IV:
Art. 29CF/88
Art. 29, IV da CF/88: "para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de"
O dispositivo estabelece uma escala de número de vereadores conforme a faixa populacional do Município (alíneas "a" a "m"). A alternativa capta exatamente esse parâmetro: o limite máximo de vereadores varia com o número de habitantes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perda do mandato do Prefeito não segue as regras do Chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). O art. 29, XIV, dispõe:
Art. 29, §1CF/88
Art. 29, XIV da CF/88: "perda do mandato do Prefeito, nos termos do art. 28, parágrafo único" (atualmente §1º).
O art. 28 trata do Governador de Estado; portanto, a perda do mandato do Prefeito segue as mesmas hipóteses previstas para o Governador, não para o Presidente. A alternativa menciona "Chefe do Poder Executivo da União", o que é incorreto. A parte final (julgamento perante o TJ) está correta (art. 29, X), mas o erro no primeiro trecho torna a assertiva globalmente falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A iniciativa para fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais é da Câmara Municipal, e não do Chefe do Poder Executivo. Veja o art. 29, V:
Art. 29, §4CF/88
Art. 29, V da CF/88: "subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I"
A alternativa troca o sujeito da iniciativa, atribuindo-a ao Prefeito ("Chefe do Poder Executivo"), quando a Constituição a atribui ao Legislativo municipal. Esse erro é clássico: o estudante pode confundir com a regra do art. 28, §2º (Governo Estadual), onde a iniciativa é da Assembleia Legislativa, mas aqui é diferente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a iniciativa para fixação de subsídios: nos Municípios a iniciativa é da Câmara Municipal (art. 29, V); nos Estados é da Assembleia Legislativa (art. 28, §2º). A alternativa D tenta levar o candidato a aplicar a regra errada.
Conclusão: Apenas a alternativa B está de acordo com o art. 29 da CF/88.