Limites da Despesa Total com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece, em seu art. 19, os percentuais máximos da Receita Corrente Líquida (RCL) que cada ente federativo pode comprometer com despesa total com pessoal: União – 50%, Estados – 60% e Municípios – 60%. Esse dispositivo é a literalidade que resolve a questão.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I – União: 50% (cinqüenta por cento);
II – Estados: 60% (sessenta por cento);
III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."
A banca cobra a memorização desses percentuais. As alternativas incorretas apresentam combinações que trocam os números, testando se o candidato sabe os valores corretos.
Ente federativo | Limite máximo (% da RCL) |
|---|
União | 50% |
Estados | 60% |
Municípios | 60% |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Aponta União: 30%, Estados: 60%, Municípios: 60%. O erro está no percentual da União, que é 50%, e não 30%.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta União: 40%, Estados: 50%, Municípios: 40%. Nenhum percentual está correto: o correto é União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os percentuais do art. 19, I, II e III da LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta União: 60%, Estados: 50%, Municípios: 40%. Todos os valores estão trocados: o limite correto da União é 50%, e Estados e Municípios são 60%.
Gabarito: letra C.