Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg296050
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Conforme a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e para fins do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da Receita Corrente Líquida a seguir discriminados:
  1. A30% para a União; 60% para os Estados; 60% para os Municípios.
  2. B40% para a União; 50% para os Estados; 40% para os Municípios.
  3. C50% para a União; 60% para os Estados; 60% para os Municípios.
  4. D60% para a União; 50% para os Estados; 40% para os Municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 50% para a União; 60% para os Estados; 60% para os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece, em seu art. 19, os percentuais máximos da Receita Corrente Líquida (RCL) que cada ente federativo pode comprometer com despesa total com pessoal: União – 50%, Estados – 60% e Municípios – 60%. Esse dispositivo é a literalidade que resolve a questão.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I – União: 50% (cinqüenta por cento);

II – Estados: 60% (sessenta por cento);

III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

A banca cobra a memorização desses percentuais. As alternativas incorretas apresentam combinações que trocam os números, testando se o candidato sabe os valores corretos.

Ente federativo

Limite máximo (% da RCL)

União

50%

Estados

60%

Municípios

60%

Alternativa A — ❌ Incorreta

Aponta União: 30%, Estados: 60%, Municípios: 60%. O erro está no percentual da União, que é 50%, e não 30%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta União: 40%, Estados: 50%, Municípios: 40%. Nenhum percentual está correto: o correto é União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os percentuais do art. 19, I, II e III da LRF: União 50%, Estados 60% e Municípios 60%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta União: 60%, Estados: 50%, Municípios: 40%. Todos os valores estão trocados: o limite correto da União é 50%, e Estados e Municípios são 60%.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg296050