Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg296056
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise as informações a seguir.I. Despesas de Capital são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como os investimentos em obras públicas, aquisição de equipamentos e instalações e aquisição de imóveis.II. Transferências de Capital são as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, tais como as despesas de custeio destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, despesas de custeio com pessoal civil e militar, despesas de custeio com material de consumo e serviços de terceiros.III. Inversões Financeiras são Despesas de Capital destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; a aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; a constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.Considerando, exclusivamente, as informações apresentadas, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (9ª edição), bem como a Lei Federal nº 4.320/1964, está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da despesa pública segundo a Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D (I e III, apenas).
A Lei 4.320/1964, em seu art. 12, estabelece a classificação econômica da despesa pública. Os itens I e III estão corretos porque reproduzem fielmente as definições legais de Investimentos e Inversões Financeiras, respectivamente. O item II está incorreto, pois confunde Transferências de Capital (despesa de capital) com Despesas de Custeio (despesa corrente).
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item I descreve corretamente as Despesas de Capital, em especial os Investimentos conforme o art. 12, § 4º da Lei 4.320/64:
Art. 12, §4Lei-4320
Lei 4.320/1964, art. 12, § 4º: "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro."
O enunciado menciona "obras públicas, aquisição de equipamentos e instalações e aquisição de imóveis", que estão abrangidos nesse dispositivo.
Item II — ❌ Incorreto
O item II tenta definir Transferências de Capital, mas os exemplos dados correspondem a Despesas de Custeio (correntes). Segundo a lei:
Art. 12, §6Lei-4320
Lei 4.320/1964, art. 12, § 6º: "São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."
Já as despesas de custeio, como obras de conservação, pessoal e material de consumo, são Despesas Correntes (art. 12, § 1º). Portanto, o item II troca o conceito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura Transferências de Capital (capital) com Despesas de Custeio (corrente). O candidato deve lembrar que "contraprestação direta" é característica de Transferências (Correntes ou de Capital), mas as despesas de custeio são efetivas e não transferências.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item III reproduz exatamente os três incisos do art. 12, § 5º, que definem Inversões Financeiras:
Art. 12, §5Lei-4320
Lei 4.320/1964, art. 12, § 5º: "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I — aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II — aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III — constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
Portanto, o item III está integralmente correto.
Conclusão: Estão corretos os itens I e III, o que corresponde à letra D.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)