Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — Instituto Consulplan 2024
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qg296244
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Divinópolis - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado da Assistência Social
Sobre a política urbana, a Constituição Federal dispõe que é facultado ao poder público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
- AImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, parcelamento ou edificação compulsórios e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
- BParcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
- CImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo, parcelamento ou edificação compulsórios e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até quinze anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
- DParcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até quinze anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.