Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — Instituto Consulplan 2024
Auditoria GovernamentalControle Externo
- Código
- qg296495
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Divinópolis - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
Sobre a atuação da fiscalização em nível municipal, podemos afirmar que a atividade de fiscalização:
- AÉ eminentemente vinculativa, uma vez que existe a obrigação legal de fiscalizar e de atuar, frente à desobediência de normas legais cogentes. Podemos, entretanto, afirmar que a discricionariedade é necessária ao processo de fiscalização, limitada pela busca dos fins da Administração Pública e do interesse público.
- BTem natureza pública exclusiva e caráter discricionário. As normas de fiscalização são de direito público e impositivas. Por outro lado, a aplicação das normas e a extensão da fiscalização é uma prerrogativa do Poder Executivo, podendo escolher as normas a serem aplicadas, de que maneira e a quem. Nesse sentido, manifestamente discricionárias.
- CÉ exclusivamente vinculativa. Logo, inserida dentro do Princípio da Legalidade estrita. Por esta razão, a Administração Pública, enquanto responsável pela fiscalização, está restrita a realizar apenas o que é expressamente autorizado pela Lei. Logo, ao se analisar sob esse prisma a atividade de fiscalização educativa e/ou preventiva, apenas pode ser realizada quando expressamente permitida por lei municipal. Exigido, no caso, lei específica, autorizando cada atividade desta natureza de forma individual.
- DEstá inserida no Poder Geral de Polícia do Estado. Por este motivo, podemos concluir que a atividade é vinculativa, do ponto de vista do Poder Executivo e discricionária, pela atuação do fiscal enquanto agente independente e autônomo, com a capacidade legal ilimitada de aplicar a lei de forma direta. Incluindo na sua atuação a imposição de normas coercitivas tanto para obrigar a submissão à fiscalização quanto para aplicar a norma, exigir o cumprimento das sanções impostas e auto aplicar as medidas necessárias ao cumprimento de suas ordens, ainda que não previstas expressamente em lei.