Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.360/1976 - Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes — Instituto Consulplan 2024
Direito SanitárioLei n° 6.360/1976 - Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes
- Código
- qg296526
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Divinópolis - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Saúde Bioquímico
A Lei Federal nº 6.360/1976 estabelece as normas de vigilância sanitária para uma variedade de produtos, incluindo medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e outros produtos relacionados. Sobre as definições dispostas no texto legal, os produtos “destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, micro-organismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes” são denominados:
- AGermicidas.
- BAntissépticos.
- CEsterilizantes.
- DDesinfetantes.