Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.360/1976 - Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes — Instituto Consulplan 2024
Direito SanitárioLei n° 6.360/1976 - Vigilância Sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos e saneantes
- Código
- qg296527
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Divinópolis - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Saúde Bioquímico
Considere o caso hipotético a seguir:Um laboratório inovador criou um medicamento revolucionário para o tratamento da hipertensão arterial, originado de uma alteração química na molécula de propranolol. Seguindo uma série de rigorosos testes clínicos, o novo composto obteve aprovação e registro pelo órgão federal de vigilância sanitária sob a nomenclatura de cloridrato de prolol. Após, esse medicamento passou a ser disponibilizado no mercado nacional como um produto de referência, estabelecendo um novo padrão no cuidado da saúde cardiovascular.Os dados do medicamento comercializado são apresentados a seguir:• Laboratório detentor do registro: Labsan.• Nome comercial do medicamento: Anginex®.• Nomenclatura química: 1-(isopropilamino)-4-(naftalen-1-iloxi)propan-3-ol.Após a expiração da proteção patentária, o medicamento poderá ser comercializado como produto genérico. Nessa situação, segundo a Lei Federal nº 6.360/1976, o medicamento genérico deverá ser designado (nomeado) como:
- ALabsan.
- BAnginex® .
- CCloridrato de prolol.
- D1-(isopropilamino)-4-(naftalen-1-iloxi)propan-3-ol.