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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — Instituto Consulplan 2024

Direito CivilContratos em Geral
Código
qg296867
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Tadeu adquiriu um imóvel, através de contrato de compra e venda firmado diretamente com o vendedor, no qual foi previsto o pagamento do valor convencionado em uma parcela de entrada e o total de vinte e quatro parcelas mensais. A posse do imóvel foi passada para o comprador no momento da assinatura do contrato e ao pagamento da parcela de entrada. A propriedade do imóvel, conforme pactuado, será transferida no momento da quitação total do contrato. Josué, vendedor, tendo recebido a parcela de entrada e vinte e duas das parcelas mensais em dia e, estando em atraso as duas últimas parcelas, pediu, judicialmente, a rescisão contratual, pelo inadimplemento do contrato e a reintegração de posse contra Tadeu. As duas últimas parcelas representam menos de 5% do valor total do imóvel. Sobre a situação fática descrita, podemos afirmar, aplicando-se os Princípios do Direito Civil, bem como a doutrina e jurisprudência, que:
  1. ADeve-se aplicar ao fato, a princípio, a cláusula geral da exceptio non adimpleti contractus. Desta feita, Josué teria direito a pedir a reintegração da posse do imóvel, sem a rescisão do contrato, até que Tadeu faça o pagamento das parcelas restantes.
  2. BDeve-se aplicar ao fato, a princípio, a teoria do adimplemento substancial. Desta feita, Josué não possui o direito à rescisão contratual e reintegração de posse, enquanto primeira medida. A ação correta seria buscar a cobrança das duas parcelas restantes pelos meios apropriados.
  3. CJosué tem total razão em seu pleito. Uma vez não havendo o adimplemento do contrato por parte de Tadeu, por uma aplicação direta do princípio da boa-fé objetiva, a qual pugna pelo cumprimento do contrato, descumprido o contrato por Tadeu, Josué terá o direito inequívoco à rescisão do contrato e reintegração da posse, não havendo defesa juridicamente viável a evitar este fim.
  4. DDeve-se aplicar ao fato, a princípio, a teoria da imprevisão e o princípio da proporcionalidade. Desta feita, embora Josué possa pedir a rescisão do contrato de forma direta, uma vez que a teoria da imprevisão tem por mote basilar a manutenção do contrato em situações de desequilíbrio contratual por motivos fora do controle das partes, deve ser permitido a Tadeu que faça o pagamento das parcelas restantes, de forma proporcional, em parcelas que sejam razoáveis frente à situação financeira atual do devedor.
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GabaritoB — Deve-se aplicar ao fato, a princípio, a teoria do adimplemento substancial. Desta feita, Josué não possui o direito à rescisão contratual e reintegração de posse, enquanto primeira medida. A ação correta seria buscar a cobrança das duas parcelas restantes pelos meios apropriados.

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