Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 13 de 2013 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Espera Feliz (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLei Complementar nº 13 de 2013 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Espera Feliz (Minas Gerais)
- Código
- qg297551
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Espera Feliz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
João e Leandro, servidores estáveis do Município de Espera Feliz, estão conversando sobre suas pretensões de aposentadoria,fazendo planos para o futuro. João afirma que se aposentará voluntariamente, com recebimento integral aos cinquenta e cinco anos, pois já possui mais de dez anos de efetivo exercício no Município. Leandro rebate a afirmação de João, informando que, para se aposentar com proventos integrais, João necessita completar sessenta anos e, no mínimo, trinta anos de contribuição. Ante a situação hipotética apresentada e, considerando-se o previsto na Lei Complementar nº 013/2013, pode-se afirmar que:
- ALeandro está correto em sua narrativa, visto que, além do tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público, previsto em Lei, João necessita completar sessenta anos, e comprovar trinta anos de contribuição.
- BJoão está certo em sua narrativa, visto que, para se aposentar voluntariamente com proventos integrais, o servidor deverá ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e possuir, ao menos, cinquenta e cinco anos.
- CAmbos estão equivocados em suas narrativas, visto que, para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, o homem deve comprovar ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além de comprovar possuir sessenta anos de idade completos e trinta e cinco anos de contribuição.
- DAmbos estão equivocados em suas narrativas, visto que, para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, o homem deve comprovar ter cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público, e cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, além de comprovar possuir sessenta e cinco anos de idade completos e trinta e cinco anos de contribuição.