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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg297927
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas a seguir.I. O princípio da capacidade contributiva permite a adoção de alíquotas progressivas, dentre outros, no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.II. Constitui exceção ao princípio da noventena a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; o mesmo não ocorre com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que deve ter a fixação de sua base de cálculo respeitando tal princípio.III. Caso o município de Iúna venha a editar norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária, esta não se sujeitará ao princípio da anterioridade.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar

Gabarito: letra D (I e III apenas). A capacidade contributiva autoriza progressividade no ITCMD e IPTU (I); o IPTU não é exceção à noventena, ao contrário do IPVA (II); alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade (III). Das três afirmativas, apenas I e III estão corretas.

A questão testa o conhecimento dos princípios da capacidade contributiva, anterioridade e noventena, bem como suas exceções, previstos no art. 150 da Constituição Federal e jurisprudência consolidada.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Capacidade contributiva autoriza progressividade no ITCMD e IPTU

✅ Correta

Art. 145, §1º, CF; STF RE 562.045 (ITCMD); art. 156, §1º, I, CF (IPTU)

II

IPTU é exceção à noventena; IPVA não é

❌ Incorreta

Art. 150, III, “c”, §1º, CF; IPTU e IPVA não estão entre as exceções

III

Alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade

✅ Correta

Art. 150, III, “b”, CF; STF RE 224.208; Súmula 669 STF (por analogia)

Limitações ao poder de tributar
  • 1Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
    • Progressividade autorizada
    • ITCMD (RE 562.045)
    • IPTU (art. 156, §1º, I)
  • 2Noventena (art. 150, III, "c")
    • Exceções (§1º)
      • II, IE, IR (base), IPI (alíquota), IOF
    • IPTU não é exceção
    • IPVA não é exceção
  • 3Anterioridade (art. 150, III, "b")
    • Instituição/majoração
    • Prazo de recolhimento (não se sujeita)
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Item I — ✅ Correto

O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) autoriza a progressividade de alíquotas, desde que a lei estabeleça critérios para graduar o tributo conforme a capacidade econômica do contribuinte. O STF já firmou o entendimento de que tanto o ITCMD (RE 562.045) quanto o IPTU (art. 156, §1º, I, CF) podem adotar alíquotas progressivas. Portanto, a afirmativa está correta.

Item II — ❌ Incorreto

O princípio da noventena (art. 150, III, “c”, CF) estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou. O §1º do mesmo artigo enumera as exceções: II, IE, IR (base de cálculo), IPI (alíquota) e IOF. IPTU e IPVA não estão entre as exceções. Logo, tanto a fixação da base de cálculo do IPTU quanto do IPVA devem respeitar a noventena, salvo se for mera atualização monetária (Súmula 160 STF). A afirmativa inverte a regra: diz que IPTU é exceção e IPVA não, quando a verdade é que nenhum dos dois é exceção.

Item III — ✅ Correto

O princípio da anterioridade (art. 150, III, “b”, CF) veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou majorou. A alteração do prazo de recolhimento, por si só, não configura instituição nem majoração de tributo, portanto não se sujeita à anterioridade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (STF, RE 224.208; Súmula 669, que trata de ato do Executivo, mas por analogia também se aplica a lei). Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: itens I e III corretos, item II incorreto. Gabarito: letra D (I e III apenas).

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