Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
qg297927
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre as limitações constitucionais ao poder de tributar, analise as afirmativas a seguir.I. O princípio da capacidade contributiva permite a adoção de alíquotas progressivas, dentre outros, no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.II. Constitui exceção ao princípio da noventena a fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; o mesmo não ocorre com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, que deve ter a fixação de sua base de cálculo respeitando tal princípio.III. Caso o município de Iúna venha a editar norma legal que altere o prazo de recolhimento de obrigação tributária, esta não se sujeitará ao princípio da anterioridade.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CIII, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
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Limitações constitucionais ao poder de tributar
Gabarito: letra D (I e III apenas). A capacidade contributiva autoriza progressividade no ITCMD e IPTU (I); o IPTU não é exceção à noventena, ao contrário do IPVA (II); alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade (III). Das três afirmativas, apenas I e III estão corretas.
A questão testa o conhecimento dos princípios da capacidade contributiva, anterioridade e noventena, bem como suas exceções, previstos no art. 150 da Constituição Federal e jurisprudência consolidada.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
Capacidade contributiva autoriza progressividade no ITCMD e IPTU
✅ Correta
Art. 145, §1º, CF; STF RE 562.045 (ITCMD); art. 156, §1º, I, CF (IPTU)
II
IPTU é exceção à noventena; IPVA não é
❌ Incorreta
Art. 150, III, “c”, §1º, CF; IPTU e IPVA não estão entre as exceções
III
Alteração de prazo de recolhimento não se sujeita à anterioridade
✅ Correta
Art. 150, III, “b”, CF; STF RE 224.208; Súmula 669 STF (por analogia)
Limitações ao poder de tributar
1Capacidade contributiva (art. 145, §1º)
Progressividade autorizada
ITCMD (RE 562.045)
IPTU (art. 156, §1º, I)
2Noventena (art. 150, III, "c")
Exceções (§1º)
II, IE, IR (base), IPI (alíquota), IOF
IPTU não é exceção
IPVA não é exceção
3Anterioridade (art. 150, III, "b")
Instituição/majoração
Prazo de recolhimento (não se sujeita)
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Item I — ✅ Correto
O princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF) autoriza a progressividade de alíquotas, desde que a lei estabeleça critérios para graduar o tributo conforme a capacidade econômica do contribuinte. O STF já firmou o entendimento de que tanto o ITCMD (RE 562.045) quanto o IPTU (art. 156, §1º, I, CF) podem adotar alíquotas progressivas. Portanto, a afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
O princípio da noventena (art. 150, III, “c”, CF) estabelece que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou. O §1º do mesmo artigo enumera as exceções: II, IE, IR (base de cálculo), IPI (alíquota) e IOF. IPTU e IPVA não estão entre as exceções. Logo, tanto a fixação da base de cálculo do IPTU quanto do IPVA devem respeitar a noventena, salvo se for mera atualização monetária (Súmula 160 STF). A afirmativa inverte a regra: diz que IPTU é exceção e IPVA não, quando a verdade é que nenhum dos dois é exceção.
Item III — ✅ Correto
O princípio da anterioridade (art. 150, III, “b”, CF) veda a cobrança de tributo no mesmo exercício financeiro da lei que o instituiu ou majorou. A alteração do prazo de recolhimento, por si só, não configura instituição nem majoração de tributo, portanto não se sujeita à anterioridade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (STF, RE 224.208; Súmula 669, que trata de ato do Executivo, mas por analogia também se aplica a lei). Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão: itens I e III corretos, item II incorreto. Gabarito: letra D (I e III apenas).