Princípios Orçamentários – Equilíbrio
Gabarito: letra D. O enunciado descreve o princípio do equilíbrio orçamentário, que determina que a despesa fixada não deve superar a receita prevista, visando evitar déficits indesejados. Esse princípio está implícito na Constituição Federal (art. 167, I – veda a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, salvo algumas exceções) e é explicitado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 1º, §1º) e na Lei 4.320/1964 (art. 56 – equilíbrio entre receita e despesa).
A banca cobra a identificação do princípio orçamentário clássico. Embora a questão não exija citação literal, o conceito é direto e pacífico na doutrina.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da Unidade determina que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente federativo deve ter apenas um orçamento para cada exercício, consolidando todas as receitas e despesas. Não se relaciona com o limite entre despesa e receita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da Eficiência é um princípio da administração pública (CF, art. 37, caput) que exige que a gestão orçamentária busque a melhor relação custo-benefício, mas não estabelece a relação quantitativa entre despesa e receita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da Equidade está relacionado à justiça fiscal e à distribuição equitativa dos ônus e benefícios do gasto público, não ao equilíbrio numérico entre receita e despesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio do Equilíbrio orçamentário é aquele que impõe que a despesa autorizada não ultrapasse a receita estimada, conforme previsto no art. 167, I da CF e no art. 4º, I, "a" da LRF. O texto do enunciado é a definição clássica desse princípio.
Gabarito: letra D.