Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg297932
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
À luz do que preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, é correto afirmar que o Município:
AAinda não atingiu o limite de alerta definido pela Lei de Reponsabilidade Fiscal.
BUltrapassou o teto máximo da Despesa Total com Pessoal permitido pela Lei de Reponsabilidade Fiscal.
CUltrapassou o limite de alerta estipulado pela Lei de Reponsabilidade Fiscal, mas ainda está abaixo do limite prudencial.
DNão ultrapassou o teto máximo da Despesa Total com Pessoal permitido pela LRF, mas está acima do limite prudencial.
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GabaritoD — Não ultrapassou o teto máximo da Despesa Total com Pessoal permitido pela LRF, mas está acima do limite prudencial.
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Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra D. O Município de Sibipiruna não ultrapassou o teto máximo de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL), mas está acima do limite prudencial de 57% – ou seja, sua Despesa Total com Pessoal (DTP) situa-se entre 57% e 60% da RCL, conforme os arts. 19, 22 e 59 da LRF.
A questão testa o conhecimento dos limites percentuais da DTP para os municípios e a hierarquia entre eles: alerta (90% do teto), prudencial (95% do teto) e teto máximo (100%). Sem os valores exatos do enunciado, a resposta é determinada pela faixa em que a DTP se encontra, conforme a alternativa correta.
Situação
Percentual da RCL (municípios)
Consequência
Abaixo do limite de alerta
< 54%
Nenhuma restrição específica
Entre alerta e prudencial
≥ 54% e < 57%
Alerta dos Tribunais de Contas (art. 59, §1º, II)
Entre prudencial e teto máximo
≥ 57% e < 60%
Vedações do art. 22 (prudencial)
Acima do teto máximo
≥ 60%
Excesso passível de sanções e recondução obrigatória
Limites DTP (municípios): Alerta (54% da RCL) (Abaixo: nenhuma restrição, Acima: alerta do TC); Prudencial (57% da RCL) (Abaixo: só alerta, Acima: vedações do art. 22); Teto máximo (60% da RCL) (Abaixo: prudencial aplicado, Acima: excesso e recondução)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o município não atingiu o limite de alerta (54% da RCL). Como a situação real o coloca acima do limite prudencial (57%), ele já superou o alerta. O erro é afirmar que está abaixo do alerta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ultrapassou o teto máximo (60% da RCL). O teto é o percentual máximo permitido; se tivesse sido ultrapassado, haveria excesso sujeito a recondução. A alternativa D indica que isso não ocorreu, logo a DTP está abaixo de 60%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ultrapassou o alerta mas está abaixo do prudencial, ou seja, DTP entre 54% e 57%. No entanto, o gabarito oficial aponta que a DTP está acima do prudencial (entre 57% e 60%). Portanto, essa faixa não corresponde à realidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: não ultrapassou o teto máximo (DTP ≤ 60% da RCL) mas está acima do limite prudencial (DTP > 57% da RCL). Essa é a situação em que se enquadra o município. Uma vez acima do prudencial, aplicam-se as vedações do art. 22 da LRF (ex.: proibição de conceder vantagens aumentativas, criar cargo ou alterar estrutura de carreira).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre limites de pessoal, decore os percentuais: União (50% – Executivo 40,9%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, MP 0,6%); Estados (60% – Executivo 49%, Legislativo 3%, Judiciário 6%, MP 2%); Municípios (60% – Executivo 54%, Legislativo 6%). O alerta é 90% do limite (54% para municípios) e o prudencial é 95% (57%). Resolva montando uma reta numérica e localizando a DTP fornecida.