Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg297937
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
À luz das disposições da LRF – Lei Complementar nº 101/2000, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A LRF limita a Despesa Total com Pessoal (DTP) dos entes da Federação em função da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos Municípios, a DTP, calculada com base no regime de competência, não poderá ultrapassar 70% da RCL em cada período de apuração.( ) A Lei determina ainda que é vedado, nos dois últimos quadrimestres do mandato dos Chefes de Poder, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para este efeito.( ) No último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo é vedada a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, bem como a edição de qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal.A sequência está correta em
AV, V, F.
BF, V, V.
CV, F, F.
DF, V, F.
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GabaritoD — F, V, F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LC 101/2000 (LRF) – Limites de Despesa com Pessoal e Vedações de Final de Mandato
Gabarito: D (F, V, F). A primeira afirmativa erra o percentual (limite para Municípios é 60% da RCL, art. 19, III). A segunda reproduz corretamente a vedação do art. 42 da LRF para os últimos dois quadrimestres. A terceira é falsa pois, embora a contratação de ARO seja vedada no último ano (art. 38, IV), a proibição de aumento de despesa com pessoal atinge apenas os últimos 180 dias (art. 21, parágrafo único), não o ano inteiro, e não abrange "qualquer ato". Portanto, a sequência correta é F – V – F.
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A LRF, no art. 19, III, fixa o limite da Despesa Total com Pessoal para os Municípios em 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). A afirmativa menciona 70%, o que está incorreto. O regime de competência é o correto (art. 18), mas o percentual é o erro determinante.
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
III — Municípios: 60% (sessenta por cento).
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
A afirmativa verte o teor do art. 42 da LRF, que veda ao Chefe de Poder, nos dois últimos quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser integralmente cumprida dentro do mandato ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente. A redação da afirmativa está em conformidade com a lei.
3ª afirmativa — ❌ Falsa
A afirmativa contém dois comandos: (a) vedação de contratação de ARO no último ano do mandato – isso é verdadeiro (art. 38, IV); (b) vedação de edição de qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal no último ano – isso é falso. A LRF, no art. 21, parágrafo único, considera nulo o ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, e não no ano inteiro. Além disso, a expressão "qualquer ato" é excessiva, pois há exceções (ex.: reposição de aposentadoria). Logo, a afirmativa é falsa por conter uma incorreção material.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta (V, V, F)
A sequência proposta é V na 1ª, V na 2ª, F na 3ª. Como a 1ª afirmativa é falsa (percentual errado), a sequência não corresponde à realidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta (F, V, V)
Sequência F, V, V. A 3ª afirmativa é falsa, portanto a sequência está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V, F, F)
Sequência V, F, F. A 2ª afirmativa é verdadeira, então atribuir F a ela está errado.
Alternativa D — ✅ Correta (F, V, F) ⟵ GABARITO
Sequência F na 1ª (percentual errado), V na 2ª (vedação dos dois últimos quadrimestres), F na 3ª (proibição de aumento de despesa não se aplica ao ano inteiro). Corresponde exatamente à verdade das afirmativas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 60% por 70% na primeira afirmativa – erro comum de decoreba. Além disso, na terceira afirmativa, ela mistura duas regras distintas (ARO e aumento de pessoal) e amplia o prazo da vedação de aumento de pessoal para "último ano", quando a LRF fixa 180 dias. Fique atento aos prazos e percentuais exatos!