Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Lançamento Tributário
Código
qg297938
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No departamento fiscal do Município Alfa tramita determinado processo administrativo em que se discute sobre qual a legislação aplicável ao lançamento de créditos tributários e penalidade pecuniária. Os três servidores lotados no departamento, Hugo, José e Luiz, se manifestaram sobre o tema. Hugo afirmou que, no que concerne à legislação que define fatos geradores e bases de cálculo, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela Lei então vigente. José asseverou que, se tratando de legislação formal, a aplicabilidade é imediata, ou seja, são aplicáveis ao lançamento as normas formais que estiverem em vigor na data da realização do próprio procedimento. Luiz, por fim, ponderou que não se aplica ao procedimento de lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas. Sobre as opiniões formuladas pelos servidores, de acordo com a previsão do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
ASomente Luiz está correto.
BSomente Hugo está correto.
CHugo, José e Luiz estão corretos.
DSomente Hugo e José estão corretos.
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GabaritoD — Somente Hugo e José estão corretos.
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Aplicação da lei tributária ao lançamento
Gabarito: letra D. Hugo e José estão corretos; Luiz está errado. O CTN determina que o lançamento se reporta à data do fato gerador (art. 144, caput) — Hugo acerta. As normas formais posteriores que ampliam poderes de investigação aplicam-se ao lançamento (art. 144, §1º) — José acerta ao dizer que as normas formais em vigor no momento do procedimento são aplicáveis. Luiz equivoca-se ao afirmar o contrário.
A questão testa o conhecimento do art. 144 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e seu parágrafo primeiro. Transcrevemos os dispositivos:
Art. 144, §1CTN
Art. 144 — "O LANÇAMENTO reporta-se à DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR da obrigação e rege-se pela lei então vigente, AINDA QUE posteriormente modificada ou revogada."
§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha: • instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização • ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas • outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.
Análise das opiniões
Hugo — ✅ Correto. Afirma que a legislação que define fato gerador e base de cálculo é a vigente na data do fato gerador. Isso é exatamente o que diz o caput do art. 144: o lançamento se rege pela lei então vigente.
José — ✅ Correto. Diz que as normas formais (processuais) aplicam-se imediatamente, ou seja, as que estão em vigor na data do procedimento. O §1º do art. 144 confirma que leis posteriores que ampliam poderes de investigação ou criam novos critérios de fiscalização aplicam-se ao lançamento. José está em harmonia com a regra.
Luiz — ❌ Incorreto. Afirma que a legislação posterior que amplia poderes de investigação não se aplica ao lançamento. Isso contraria frontalmente o §1º, que diz exatamente o oposto: "Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador... tenha ampliado os poderes de investigação". Luiz erra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a regra do §1º. O candidato desatento pode achar que a lei posterior nunca se aplica, mas o CTN faz uma exceção justamente para normas que ampliem a fiscalização. Luiz é o distrator: ele disse o contrário da lei.
Conclusão: Apenas Hugo e José estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a D.