Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg297940
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com a disciplina constitucional vigente sobre as finanças públicas e orçamentos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) É reservada à lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo, o estabelecimento do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais.( ) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.( ) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da Lei.A sequência está correta em
AF, V, V.
BV, V, V.
CV, F, F.
DF, V, F.
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GabaritoA — F, V, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Disciplina constitucional das finanças públicas
Gabarito: A (F, V, V). A primeira afirmativa é falsa porque as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são estabelecidas por lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo, e não por lei complementar. As demais estão corretas: os créditos especiais e extraordinários seguem a regra de vigência com a exceção dos últimos quatro meses, e a LOA não pode conter matéria estranha, salvo as exceções expressas.
Análise das afirmativas
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A Constituição Federal (art. 165) determina que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Essas leis são ordinárias, não complementares. A exigência de lei complementar se aplica a outras matérias financeiras (art. 163, CF), mas não aos instrumentos básicos de planejamento orçamentário.
2ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Corresponde literalmente ao art. 167, §2º da CF: os créditos especiais e extraordinários vigoram no exercício em que autorizados, salvo se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses; nesse caso, reabertos nos limites de seus saldos, são incorporados ao orçamento do exercício seguinte.
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
Reproduz o art. 165, §8º da CF: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a autorização para créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita.
NÃO CAIA NESSA!
Na primeira afirmativa, a banca troca 'lei ordinária' por 'lei complementar' – uma armadilha comum. Lembre-se: os instrumentos orçamentários são ordinários; a lei complementar cuida de finanças públicas (LRF, art. 163).