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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg297941
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em relação ao tema imunidades na seara tributária, assinale a afirmativa correta.
  1. AEm virtude da imunidade tributária recíproca, caso um Município venha a instituir taxa de coleta domiciliar de lixo, esta não poderá ser por ele exigida com relação aos imóveis federais e estaduais localizados sem seu território.
  2. BA imunidade relativa a patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos não subsiste quando imóvel a eles pertencentes estiverem alugados a terceiros e, ainda, que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
  3. CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.
  4. DA Constituição vigente afasta a possibilidade da chamada imunidade tributária recíproca extensiva, de modo que é possível, por exemplo, a instituição de impostos pelo Município que incidam sobre patrimônio, renda ou serviços, de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público federal e estadual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a redação do art. 150, VI, "c", da CF/88, que veda à União, Estados, DF e Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

A questão cobra o conhecimento das imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal, especialmente as alíneas "a" e "c" do inciso VI. É crucial distinguir que a imunidade recíproca abrange apenas impostos (não taxas) e que a imunidade dos partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos é condicionada ao vínculo com as finalidades essenciais.

Imunidade Tributária (Art. 150, CF/88)

Espécie Tributária Abrangida

Condição/Requisito

Alcance

Recíproca (alínea "a")

Apenas impostos (não taxas nem contribuições)

Patrimônio, renda ou serviços de entes federativos entre si

Não extensível a taxas de serviço público (ex.: coleta de lixo)

Partidos políticos, sindicatos, instituições de educação/assistência social (alínea "c")

Apenas impostos

Sem fins lucrativos; atendidos requisitos legais

Somente bens, renda e serviços vinculados às finalidades essenciais da entidade

Extensiva (autarquias e fundações públicas)

Apenas impostos

Vinculação ao patrimônio, renda ou serviços dos entes instituidores

A imunidade recíproca não se estende a atividades econômicas ou serviços públicos delegados

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade recíproca do art. 150, VI, "a" aplica-se exclusivamente a impostos, não a taxas. A taxa de coleta domiciliar de lixo é espécie tributária diversa (taxa de serviço público) e pode ser cobrada de imóveis federais e estaduais, desde que não haja outra vedação legal.

Art. 150CF/88

Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI — instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Portanto, a afirmação de que a taxa não poderia ser exigida está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A imunidade dos partidos políticos (art. 150, VI, "c") é condicionada pelo §4º do mesmo artigo: compreende apenas o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Se um imóvel é alugado e o valor dos aluguéis é integralmente aplicado nas atividades essenciais, a imunidade subsiste. A afirmativa de que "não subsiste" quando alugado é incorreta, pois o que importa é a destinação dos recursos.

Art. 150, §4CF/88

Art. 150, §4º — As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 150, VI, "c" da CF/88.

Art. 150CF/88

Art. 150 — ... VI — instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

A alternativa está correta e corresponde exatamente ao texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Constituição não afasta a chamada imunidade recíproca extensiva. Pelo contrário, o §2º do art. 150 expressamente estende a vedação do inciso VI, "a" às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, renda e serviços vinculados a suas finalidades essenciais.

Art. 150, §2CF/88

Art. 150, §2º — A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Portanto, é possível a imunidade recíproca para autarquias e fundações, e a alternativa D erra ao afirmar o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) a imunidade recíproca só protege contra impostos, não contra taxas (alternativa A); (2) a imunidade dos partidos e entidades não é absoluta, mas condicionada ao vínculo com as finalidades essenciais — o simples aluguel de imóvel não a exclui se os recursos forem aplicados nas atividades-fim (alternativa B). Lembre-se: o §4º delimita o alcance das alíneas "b" e "c".

Gabarito: letra C.

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