Sistemas de Controle Interno – Art. 74 da CF/88
Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa I está correta. O art. 74 da Constituição Federal determina que os Poderes manterão, de forma integrada, sistema de controle interno. A afirmativa I reproduz esse conceito. Já as afirmativas II e III contêm erros: a II troca o destinatário da comunicação (TCU, não CGU/MPF) e a III restringe indevidamente a atuação da CGU.
Art. 74, §1CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de ..."
§ 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Afirmativa I — ✅ Correta
A afirmativa está em conformidade com o caput do art. 74 da CF/88, que impõe a manutenção de sistema de controle interno de forma integrada entre os Poderes. Trata-se de controle administrativo, exercido no âmbito interno de cada Poder, com a finalidade de avaliar metas, comprovar legalidade e apoiar o controle externo.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 74 da CF/88 é claro: a ciência deve ser dada ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao Ministério Público Federal (MPF). A penalidade é a responsabilidade solidária, mas perante o TCU. A banca trocou o órgão competente, criando o distrator.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A CGU é o órgão central de controle interno do Poder Executivo federal. Sua fiscalização abrange todos os recursos federais, inclusive aqueles transferidos a estados, municípios ou entidades privadas. A afirmativa erra ao afirmar que a CGU não pode fiscalizar verbas federais aplicadas em outro ente federado. Pelo contrário, a CGU tem competência para fiscalizar a correta aplicação desses recursos, independentemente de onde estejam sendo executados.
Conclusão: Apenas a afirmativa I é verdadeira. Portanto, a alternativa correta é a letra B.