Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
qg297944
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Iúna - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Sobre o dever de prestação de contas das autoridades públicas, de acordo com a legislação correlata e o entendimento dos tribunais superiores pátrios, assinale a afirmativa correta.
AÉ constitucional, com base na autonomia federativa, norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo tribunal de contas estadual.
BA apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
CO parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo possível, excepcionalmente, o julgamento ficto das contas por decurso de prazo, hipótese em que prevalecerá a conclusão do referido parecer.
DO controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, dentre outras atribuições, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento, o qual somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.
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GabaritoB — A apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos tribunais de contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.
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Prestação de Contas e Controle Externo dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra B. O STF, no RE 848.826, firmou entendimento de que a apreciação das contas de prefeito, tanto de governo quanto de gestão, cabe às Câmaras Municipais com auxílio dos tribunais de contas, e o parecer prévio destes só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, exatamente como prevê o art. 31, §2º da CF/88. (Fonte: RE 848.826, Pleno, j. 10.08.2016)
A banca testa o conhecimento sobre a força do parecer prévio dos Tribunais de Contas e o órgão competente para julgar as contas dos prefeitos, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa
Conteúdo
Julgamento
Fundamento
A
Dispensa de parecer prévio do Tribunal de Contas para contas de prefeito, com base na autonomia federativa
❌ Incorreta
ADI 3.077/STF: inconstitucionalidade da dispensa; art. 31, §2º CF exige o parecer
B
Apreciação das contas de prefeito (governo e gestão) pelas Câmaras Municipais com auxílio dos tribunais de contas; parecer prévio só deixa de prevalecer por 2/3 dos vereadores
✅ Correta (Gabarito)
RE 848.826/STF; art. 31, §2º CF
C
Parecer opinativo; julgamento pela Câmara; possibilidade de julgamento ficto por decurso de prazo com prevalência do parecer
❌ Incorreta
RE 729.744/STF: incabível julgamento ficto por decurso de prazo
D
Controle externo pelo Congresso com auxílio do TCU; prazo de 60 dias para parecer prévio; necessidade de 2/3 dos membros do Congresso para afastar o parecer
❌ Incorreta
Art. 71, I CF (correto quanto ao prazo e controle), mas a regra de 2/3 não se aplica ao Presidente da República (aplica-se apenas a prefeitos, art. 31, §2º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A CF/88, em seu art. 31, §2º, exige o parecer prévio do Tribunal de Contas para as contas do Prefeito. O STF, na ADI 3.077, declarou inconstitucional norma estadual que dispensava esse parecer, afirmando sua imprescindibilidade. Assim, a dispensa é inconstitucional, não podendo ser justificada pela autonomia federativa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente a tese fixada pelo STF no RE 848.826:
"A apreciação das contas de prefeitos, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores."
A alternativa está em consonância com o art. 31, §2º da CF e com a jurisprudência pacífica do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (parecer opinativo, julgamento pela Câmara), mas a segunda parte, que admite o "julgamento ficto por decurso de prazo", é expressamente rechaçada pelo STF. No RE 729.744, a Corte decidiu que "é incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo". Portanto, a alternativa erra ao prever a possibilidade de prevalência do parecer por decurso de prazo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle externo pelo Congresso com auxílio do TCU e o prazo de 60 dias para o parecer prévio estão corretos (art. 71, I, CF). Entretanto, a exigência de 2/3 dos membros do Congresso para que o parecer deixe de prevalecer não se aplica ao Presidente da República. Essa regra de 2/3 é específica para as contas municipais (art. 31, §2º, CF). Para as contas presidenciais, o Congresso as julga por decreto legislativo, sem quórum qualificado previsto na CF. Logo, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura regras: aplica o quórum de 2/3 (válido para contas municipais) às contas do Presidente da República. Cuidado para não generalizar a regra do art. 31, §2º para todas as esferas. 💡 Dica: Memorize a jurisprudência do STF sobre o parecer prévio: (1) natureza opinativa; (2) imprescindibilidade; (3) só é afastado por 2/3; (4) inexiste julgamento ficto por decurso de prazo.