Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — Instituto Consulplan 2024
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg298192
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Jequié - BA
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instrutor de Judô
A Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) visa garantir os direitos e a inclusão das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da sociedade. O Art. 9º do Estatuto estabelece o direito a atendimento prioritário, especificando diversas situações e serviços onde essa prioridade deve ser assegurada. De acordo com o Art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, são consideradas finalidades do atendimento prioritário, EXCETO:
- AProteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- BAcesso preferencial a eventos culturais e esportivos.
- CTramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
- DDisponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.