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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg298302
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Miracema - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Área Fazendária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, poderá haver, de acordo com certas especificações, a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. Assinale a alternativa que representa o tipo de renúncia de receita na qual se refere ao perdão da dívida, que se dá em determinadas circunstâncias previstas na Lei, como, por exemplo, erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo ou valor diminuto da dívida.
  1. AAnistia.
  2. BIsenção.
  3. CRemissão.
  4. DCrédito Presumido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Remissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita: Remissão

Gabarito: letra C. A remissão é o perdão da dívida tributária, extinguindo o crédito (art. 156, IV, CTN). No contexto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), a remissão é uma espécie de renúncia de receita que consiste no perdão do débito, conforme expressamente indicado na figura (I1): "A espécie de renúncia de receita que consiste no perdão da dívida [...] é o(a): [...] d) remissão."

A banca cobra a distinção entre os institutos de renúncia de receita. O enunciado descreve o perdão da dívida (não de penalidades) em circunstâncias como erro escusável ou valor diminuto. A remissão é justamente a hipótese de extinção do crédito tributário pelo perdão legal da dívida.

Instituto

Conceito

Base Legal (CTN)

Efeito sobre o Crédito Tributário

Exemplo típico

Remissão

Perdão da dívida tributária (principal)

Art. 156, IV

Extinção do crédito

Erro escusável do sujeito passivo; valor diminuto da dívida

Anistia

Perdão das penalidades (multas)

Art. 180

Exclusão do crédito (não perdoa o tributo)

Infrações cometidas antes da lei concessiva

Isenção

Dispensa legal do pagamento antes do fato gerador

Arts. 175-179

Exclusão do crédito (impede o nascimento da obrigação)

Imunidade condicionada por lei

Crédito Presumido

Incentivo fiscal que reduz o imposto a pagar mediante crédito fictício

Legislação específica (ex.: IPI, ICMS)

Redução do valor devido (não extingue crédito constituído)

Crédito presumido de IPI para exportadores

Renúncia de receita (LRF)
  • 1Perdão da dívida (tributo)
    • Remissão (art. 156, IV, CTN)
      • Erro escusável
      • Valor diminuto
  • 2Perdão da penalidade (multa)
    • Anistia (art. 180, CTN)
  • 3Dispensa antes do fato gerador
    • Isenção (arts. 175-179, CTN)
  • 4Redução indireta
    • Crédito presumido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia (CTN, art. 180) perdoa as penalidades (multas) e não o tributo principal. É um caso de exclusão do crédito tributário, não de perdão da dívida em si. Exemplo típico: erro escusável do sujeito passivo pode levar à remissão, não à anistia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção (CTN, arts. 175-179) é hipótese de exclusão do crédito tributário, que impede o nascimento da obrigação. Não se trata de perdão de dívida já constituída, mas de dispensa legal do pagamento antes do fato gerador. Portanto, não se aplica ao caso descrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remissão está prevista no art. 156, IV, do CTN como modalidade de extinção do crédito tributário. Consiste no perdão legal da dívida, geralmente concedido por lei em situações excepcionais, como valor diminuto do débito, erro escusável do sujeito passivo ou outras circunstâncias que tornem antieconômica a cobrança. A LRF (LC 101/2000) a trata como espécie de renúncia de receita (art. 14). A figura (I1) confirma o conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crédito presumido é um incentivo fiscal que reduz o imposto a pagar mediante a concessão de um crédito fictício, não se confundindo com perdão de dívida. Exemplos: IPI e ICMS crédito presumido. Não há extinção de crédito tributário já constituído.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre anistia e remissão. Anistia perdoa multas (penalidades); remissão perdoa o tributo (dívida principal). O enunciado fala em "perdão da dívida" — logo, remissão. Lembre-se: anistia é exclusão do crédito (não extinção), remissão é extinção.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C — correta a alternativa C (Remissão).

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